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Artigo 13, Inciso XVI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.794 de 19 de dezembro de 2019

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Art. 13

– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, bem como gerir pessoas com vistas ao crescimento pessoal e profissional dos servidores fazendários, em consonância com as diretrizes estratégicas da SEF, com atribuições de:

I

coordenar, executar, avaliar e controlar o sistema e as atividades de administração de material, patrimônio e logística;

II

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de aquisições e contratações públicas, de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;

III

implementar ações que promovam a qualidade do gasto no âmbito da SEF;

IV

aprovar e divulgar os programas anual e plurianual de obras, em conformidade com as demandas apresentadas pelas unidades administrativas da SEF, sob orientação dos órgãos competentes;

V

gerir a contabilidade no âmbito setorial da SEF e garantir a conformidade dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

VI

orientar a elaboração da prestação de contas anual dos ordenadores de despesas e exercer o controle dos processos de prestação de contas de adiantamentos;

VII

estabelecer diretrizes e coordenar as atividades de administração financeira no âmbito da SEF;

VIII

gerir o orçamento sob responsabilidade setorial da SEF;

IX

coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG alinhado à estratégia da SEF;

X

promover a gestão de documentos da SEF, de forma a preservar seus valores probatórios e informativos;

XI

gerir as ações de administração, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação de pessoas;

XII

propor adequações e elaborar normas complementares necessárias à implementação de políticas e diretrizes de gestão de pessoas;

XIII

liderar ações de forma a promover o desenvolvimento humano, promovendo e implementando atividades motivacionais, de valorização do servidor e de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e de prevenção à prática do assédio moral;

XIV

gerir os cargos comissionados, o processo de cessão de servidor e de contratação de estagiários, no âmbito da SEF;

XV

fornecer à AGE e à Assessoria Jurídica da SEF subsídios e elementos que possibilitem os atos e a representação do Estado em juízo, com relação a matérias de sua competência;

XVI

orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho.

§ 1º

– Cabe à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientações normativas e observar orientações técnicas emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag.

§ 2º

– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças atuará de forma integrada com a Assessoria Estratégica da SEF, especialmente na elaboração da proposta orçamentária.

§ 3º

– No exercício de suas atribuições, a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas, deverão observar as competências específicas da Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa e do Centro de Serviços Compartilhados.