Artigo 14, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.794 de 19 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A Diretoria de Administração de Pessoal tem como competência, gerir, executar, implementar e otimizar as atividades funcionais e financeiras de pessoal, com atribuições de:
I
acompanhar, aplicar diretrizes e normas, bem como orientar o cumprimento da legislação de pessoal;
II
gerir e orientar a jornada de trabalho dos servidores da SEF;
III
acompanhar os processos e procedimentos inerentes aos planos de cargos, carreiras e benefícios dos servidores fazendários;
IV
gerir registros funcionais, o cadastro de pessoal e a identificação funcional dos servidores da SEF;
V
acompanhar critérios e procedimentos para realização de processos de concurso público;
VI
emitir declarações e certidões pertinentes à situação funcional e financeira de servidor da SEF;
VII
gerir e instruir processos de aposentadoria de servidor da SEF;
VIII
gerir e instruir processo de evolução funcional, bem como conceder direitos, benefícios e vantagens na carreira a servidor da SEF;
IX
acompanhar o provimento dos cargos em comissão registrando as nomeações e exonerações;
X
gerir o Quadro Específico de Cargos – QEC referentes à lotação, classificação e exercício de pessoal;
XI
atuar como unidade descentralizada de processamento da folha de pagamento;
XII
administrar no âmbito da SEF, a segurança do Sistema de Administração de Pessoal – Sisap;
XIII
apurar, instaurar e acompanhar processo administrativo na área de recursos humanos, de ofício ou mediante provocação.