Decreto do Distrito Federal nº 42831 de 17 de Dezembro de 2021
Aprova o Plano Distrital de Segurança Pública e Defesa Social - PDISP, instituído pela Lei Distrital nº 6.456/2019, nos termos do art. 22, § 5º, da Lei Federal nº 13.675/2018 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 17 de dezembro de 2021
Capítulo I
DO PLANO DISTRITAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Fica aprovado o Plano Distrital de Segurança Pública e Defesa Social - PDISP, instituído pela Lei Distrital nº 6.456/2019, em seu art. 6º, § 1º, inciso II e § 4º, nos termos do art. 22, § 5º, da Lei Federal nº 13.675/2018.
O PDISP é o instrumento diretivo com a função de concretizar os objetivos da Política Distrital de Segurança Pública e Defesa Social.
O PDISP terá prazo de duração de dez anos, a contar do ano de 2022, e deverá ser estruturado por ciclos de implementação de dois anos.
O PDISP é constituído de dimensões, objetivos, estratégias, iniciativas, indicadores, metas e prazos, bem como a indicação dos órgãos de segurança pública do Distrito Federal com seus respectivos relacionamentos com cada iniciativa.
Capítulo II
DAS DIMENSÕES
Capítulo III
DOS FUNDAMENTOS
O PDISP tem por finalidade aprimorar os resultados da Segurança Pública do Distrito Federal, devendo, para o estabelecimento dos seus objetivos, estratégias e iniciativas considerar os seguintes fundamentos:
diminuição do medo do crime, proporcionando à sociedade maior sensação de segurança, bem como o aumento da confiança nas instituições de segurança pública;
continuidade das políticas públicas de segurança pública em desenvolvimento, destinadas à diminuição de crimes contra o patrimônio (CCP) e à redução dos crimes violentos letais intencionais (CVLI), em especial, o feminicídio;
aprimoramento de um conjunto de políticas e práticas, com enfoque na prevenção, na repressão qualificada, na participação social e na integração entre as forças de segurança pública;
consolidação de um sistema de governança com destaque na estratégia, liderança e monitoramento de resultados;
busca da redução do déficit carcerário, a partir da adoção de medidas que promovam a ressocialização dos custodiados;
gestão do déficit tecnológico para responder aos desafios da área de segurança, empregando de forma integrada e eficiente tecnologias de informação e comunicação - TIC, objetivando a melhoria da qualidade de vida da população por meio de conceitos como cidade inteligentes;
promoção de ação conjunta das instituições de segurança pública, de maneira eficaz, transparente e compartilhada, com a finalidade de garantir a plena execução da Política de Segurança Pública do Distrito Federal;
promoção de ações conjuntas das instituições de segurança pública de maneira eficaz, transparente e compartilhada, com a finalidade de garantir a plena execução da Política de Segurança Pública do Distrito Federal e da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 46082 de 31/07/2024)
adequação da infraestrutura, recursos logísticos e tecnologias adequadas que deem suporte às demandas de insumos e suprimentos de produtos e serviços da área de segurança pública e defesa social;
disponibilização de recursos humanos em quantidade adequada, capacitados, motivados e disciplinados com foco na gestão e na integração com os demais atores da área de segurança pública e defesa social;
destinação orçamentária adequada, compatível com as demandas da área de segurança e defesa social.
identificação e mapeamento das áreas de risco de desastres; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46082 de 31/07/2024)
prover subsídios técnicos para possível declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46082 de 31/07/2024)
atuação na prevenção de desastres, incluindo alertas e exercícios simulados. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46082 de 31/07/2024)
Capítulo IV
DOS ÓRGÃOS VINCULADOS AO PDISP
Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal o acompanhamento da implementação das iniciativas e o monitoramento dos indicadores e das metas estabelecidas no PDISP.
A produção de informações do PDISP ficará a cargo dos setores de gestão estratégica de cada órgão da segurança pública, por meio do Comitê de Assessorias de Gestão Estratégica de Segurança Pública (CAGESP), descrito neste decreto.
No âmbito de cada órgão, poderão ser expedidas normas de divisão de responsabilidade de produção de informações sobre as iniciativas, indicadores, metas e outras informações relevantes, conforme a pertinência temática.
Capítulo V
DOS MEIOS E INSTRUMENTOS
Para cumprimento do PDISP, são considerados os seguintes meios e instrumentos, sem prejuízo de outros que venham a ser incorporados:
os instrumentos de planejamento da política distrital de segurança pública e defesa social e seus requisitos previstos na Lei nº 6.456, de 26 de dezembro de 2019;
a programação orçamentária dos órgãos de segurança pública, conforme estabelecido pela lei vigente;
Regime de Contratações em Cooperação - RECC; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 46082 de 31/07/2024)
A Área de Segurança Prioritária - ASP é o regime temporário de atenção prioritária a ser aplicado em regiões específicas, com base em indicadores de segurança pública e outros relacionados, conforme o previsto no Decreto nº 41.858, de 02 março de 2021.
A Área de Segurança Prioritária - ASP é o desenvolvimento conjugado de projetos, ações e serviços de segurança integral, com extensão territorial pré-definida e duração determinada, considerados os indicadores de segurança pública e outros relacionados. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46082 de 31/07/2024)
O programa instituído no caput deste artigo não implica a centralização de licitações ou de contratações pelos órgãos de segurança pública, não pressupondo alteração nas atribuições estabelecidas no inciso X, do art. 23, do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, bem como nas disposições previstas na Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999. (Alterado(a) pelo(a) Decreto 46082 de 31/07/2024)
Ato do Conselho Gestor do PDISP disciplinará diretrizes, as condições, a periodicidade, as responsabilidades, as metas e períodos de utilização nos ciclos estabelecidos deste PDISP, para compartilhamento do programa de estimulo, previsto no caput deste artigo.
No Regime de Contratações em Cooperação - RECC, os órgãos e autarquia elencados no art. 7º deste Decreto poderão utilizar o Sistema de Registro de Preços previsto nos arts. 189 a 208 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, para aquisição de bens ou contratação de obras ou serviços, inclusive de engenharia, alternando entre si o gerenciamento e a participação. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46082 de 31/07/2024)
Fica instituído o Banco Distrital de Práticas de Prevenção da Segurança Pública - BIDIPRESP, para fins de centralização e padronização das informações sobre prevenção e assuntos relacionados.
Ato do Conselho Gestor do PDISP disciplinará a coordenação, a forma, o padrão de envio pelos órgãos, a periodicidade de atualização e os indicadores.
Fica instituído o Banco de Informações Distritais sobre Educação em Segurança Pública - BIDESP, visando à centralização e à padronização das informações sobre educação e gestão do conhecimento de Segurança Pública do DF.
Ato do Conselho Gestor do PDISP disciplinará a forma, o padrão de envio pelos órgãos, a periodicidade de atualização e os indicadores, para atender às diretrizes do Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional - SIEVAP, conforme o art. 38, da Lei Federal nº 13.675/18.
Capítulo VI
DA GOVERNANÇA DO PDISP
A composição e o funcionamento dos conselhos e comitês relacionados ao PDISP observarão o disposto neste Decreto, sendo integrados por representantes dos níveis de gestão dos órgãos de segurança pública.
Para gerenciamento e governança deste PDISP serão estabelecidos Conselhos, Comitês e Conferências divididos nas seguintes instâncias:
Conselho Distrital de Segurança Pública - CONDISP, conforme Lei Distrital nº 6.430, de 19 de dezembro de 2019; e
Conferência Quinquenal de Segurança Pública Distrital, conforme o artigo 8º, da Lei Distrital nº 6.456, de 26 de dezembro de 2019.
o Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal; IV- o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
As reuniões do Conselho Gestor ocorrerão de forma remota ou presencial, ao menos, uma vez por trimestre, conforme cronograma e formato estabelecido pelo Presidente. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46082 de 31/07/2024)
Poderão ser convidados dirigentes das instituições não vinculadas à SSP/DF, quando o assunto for relacionado à sua área.
O Governador do Distrito Federal, sempre que necessário, poderá convocar reunião do Conselho e, neste caso, exercerá a presidência.
O Conselho Gestor será secretariado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF.
acompanhar indicadores e demais questões de relevância estratégica relacionados ao PDISP, monitorando a execução e autorizando as alterações e ajustes propostos por outras instâncias; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 46082 de 31/07/2024)
estabelecer prioridades e definir ações e metas para as Áreas Integradas de Segurança Pública - AISP e para as Regiões Integradas de Segurança Pública - RISP;
apresentar e/ou analisar diagnósticos, estatísticas periódicas criminais e de desordens e resultados das ações e operações integradas realizadas pelas AISP;
definir, encaminhar propostas e resolver demandas que não tenham sido dirimidas nas outras instâncias, inclusive as que envolvam a participação e articulação com órgãos e entidades afetos ao tema;
As iniciativas do PDISP terão prioridade de execução, dentro do orçamento já previsto, quando em concorrência com outras iniciativas não previstas no PDISP, devendo cada órgão promover a demonstração da prioridade quando solicitado.
Secretário Executivo de Segurança Pública - SESP; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 46082 de 31/07/2024)
Subsecretário de Integração de Políticas em Segurança Pública - SUBISP; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 46082 de 31/07/2024)
Chefe do Departamento Operacional da Polícia Militar do Distrito Federal - DOP/PMDF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 46082 de 31/07/2024)
Comandantes Regionais da Polícia Militar do Distrito Federal - CPRs/PMDF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 46082 de 31/07/2024)
o Coordenador Regional de Policiamento e Fiscalização do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Diretor do Departamento de Polícia Circunscricional da Polícia Civil do Distrito Federal - DPC/PCDF; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 46082 de 31/07/2024)
Diretor-adjunto do Departamento de Polícia Circunscricional da Polícia Civil do Distrito Federal - DPC/PCDF; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46082 de 31/07/2024)
Comandante Operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - COMOP/CBMDF; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46082 de 31/07/2024)
Comandantes de Área do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - COMARs/CBMDF; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46082 de 31/07/2024)
Diretor da Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DIRPOL/DETRAN/DF; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46082 de 31/07/2024)
Coordenadores das Coordenações Regionais de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - COPOL Metropolitana, Sul, Leste e Oeste. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46082 de 31/07/2024)
As reuniões do CRISP ocorrerão sempre que necessário, a partir das necessidades e demandas dos CAISPS, e serão coordenadas pelo representante da SSP/DF.
As reuniões do CRISP ocorrerão mensalmente, na semana anterior às reuniões de ciclo dos CAISPS, e serão coordenadas pela SUBISP. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46082 de 31/07/2024)
identificar problemas, levantar informações e sistematizar as demandas apresentadas pelas representações locais;
estabelecer prioridades, e planejar e monitorar ações e operações integradas de segurança pública locais;
acompanhar as ações dos órgãos do sistema de segurança pública nas Ações Independentes e nas Ações e Operações Integradas, visando ao aprimoramento contínuo das ações desenvolvidas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 46082 de 31/07/2024)
definir e encaminhar demandas não solucionadas surgidas nas reuniões para o comitê da área correspondente.
estabelecer prioridades, planejar e monitorar o cumprimento, bem como a participação dos representantes das forças nas ações independentes e nas ações e operações conjuntas de segurança pública locais; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 46082 de 31/07/2024)
definir e encaminhar demandas não solucionadas surgidas nas reuniões para o comitê da área correspondente; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46082 de 31/07/2024)
acompanhar, avaliar, propor e coordenar políticas e ações com base em questões de interesse da segurança pública no Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46082 de 31/07/2024)
um representante designado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, lotado na Subsecretaria de Integração de Políticas em Segurança Pública; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 46082 de 31/07/2024)
os Comandantes dos Grupamentos de Bombeiros Militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
Coordenador Regional de Policiamento e Fiscalização do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
As reuniões do CAISP ocorrerão mensalmente, sob a coordenação de membro das Forças de Segurança do Distrito Federal a que se refere o caput deste artigo, de forma alternada, sendo auxiliado por representante da SSP/DF.
As reuniões dos CAISP ocorrerão mensalmente, sob coordenação da Subsecretaria de Integração de Políticas em Segurança Pública, com a presença de seus membros, os quais poderão ser substituídos em suas ausências e impedimentos, pelo subcomandante, subchefe e adjunto. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46082 de 31/07/2024)
Os representantes das forças de segurança exercerão, em cada ciclo e de forma alternada, o papel de anfitrião das reuniões dos CAISP e de coordenador das Ações e Operações Conjuntas, podendo ser pactuadas coordenações em casos específicos. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46082 de 31/07/2024)
identificar problemas de segurança pública, em particular as naturezas criminais e as desordens de maior impacto, com base em diagnóstico;
monitorar os resultados das ações realizadas, encaminhando as questões relevantes para o Comitê da respectiva Região, quando necessário.
Fica instituído o Comitê de Assessorias de Gestão Estratégica de Segurança Pública - CAGESP, composto pelos membros representantes da unidade de gestão estratégica de projetos da SSP/DF e dos órgãos/setores congêneres pertencentes à estrutura orgânica das Forças de Segurança Pública do Distrito Federal.
O Comitê de Assessorias de Gestão Estratégica de Segurança Pública - CAGESP funcionará em regime de coordenação técnica para monitoramento e garantia de execução do PDISP.
As áreas e membros desse comitê poderão interagir entre si e trocar informações, dando ciência aos dirigentes dos órgãos.
A coordenação do CAGESP ficará a cargo da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos - AGEPRO da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Outras atribuições e funcionamento do CAGESP serão regulamentados por Portaria Conjunta dos órgãos vinculados pelo PDISP.
Capítulo VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
o encaminhamento das revisões do PDISP ao Conselho Gestor, em colaboração com os demais órgãos de segurança pública, de acordo com o estabelecido por este decreto.
A partir da publicação deste Decreto, os órgãos e entidades de segurança pública do Distrito Federal deverão adaptar seus planos estratégicos.
Para fins do previsto nos incisos IV e V, do § 1º, do art. 6º da Lei Distrital nº 6.456/2019, da Política Distrital de Segurança Pública e Defesa Social, são diretrizes dos planos estratégicos dos órgãos de segurança pública distrital:
tratamento da execução de convênios, emendas parlamentares e outras ações custeadas com recursos externos como projeto estratégico.
Os casos de inclusão, alteração ou exclusão de órgão vinculado ao PDISP serão tratados pelo Conselho Gestor do PDISP.
O PDISP poderá ser revisado por iniciativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Ficam revogados os Decretos n° 36.619, de 21 de julho de 2015, e o Decreto n° 38.370, de 27 de julho de 2017.
132º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA