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Artigo 5º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 42831 de 17 de Dezembro de 2021

Aprova o Plano Distrital de Segurança Pública e Defesa Social - PDISP, instituído pela Lei Distrital nº 6.456/2019, nos termos do art. 22, § 5º, da Lei Federal nº 13.675/2018 e dá outras providências.

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Art. 5º

São dimensões do Plano Distrital de Segurança Pública e Defesa Social - PDISP:

I

Segurança e Cidadania;

I

Prevenção, Segurança e Cidadania; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 46082 de 31/07/2024)

II

Enfrentamento Qualificado à Criminalidade;

III

Prevenção da Incolumidade;

IV

Racionalização do Sistema Penitenciário;

V

Melhoria de Atendimento ao Cidadão;

VI

Integração 360;

VII

Governança e Transparência.

VIII

Reaparelhamento dos Órgãos de Segurança;

IX

Gestão Qualificada de Pessoas e Conhecimento; e

X

Gestão dos Recursos Financeiros.