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Artigo 23, Parágrafo 4 do Decreto do Distrito Federal nº 42831 de 17 de Dezembro de 2021

Aprova o Plano Distrital de Segurança Pública e Defesa Social - PDISP, instituído pela Lei Distrital nº 6.456/2019, nos termos do art. 22, § 5º, da Lei Federal nº 13.675/2018 e dá outras providências.

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Art. 23

Fica instituído o Comitê de Assessorias de Gestão Estratégica de Segurança Pública - CAGESP, composto pelos membros representantes da unidade de gestão estratégica de projetos da SSP/DF e dos órgãos/setores congêneres pertencentes à estrutura orgânica das Forças de Segurança Pública do Distrito Federal.

§ 1º

O Comitê de Assessorias de Gestão Estratégica de Segurança Pública - CAGESP funcionará em regime de coordenação técnica para monitoramento e garantia de execução do PDISP.

§ 2º

As áreas e membros desse comitê poderão interagir entre si e trocar informações, dando ciência aos dirigentes dos órgãos.

§ 3º

A coordenação do CAGESP ficará a cargo da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos - AGEPRO da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

§ 4º

Outras atribuições e funcionamento do CAGESP serão regulamentados por Portaria Conjunta dos órgãos vinculados pelo PDISP.