Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 42831 de 17 de Dezembro de 2021
Aprova o Plano Distrital de Segurança Pública e Defesa Social - PDISP, instituído pela Lei Distrital nº 6.456/2019, nos termos do art. 22, § 5º, da Lei Federal nº 13.675/2018 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Área de Segurança Prioritária - ASP é o regime temporário de atenção prioritária a ser aplicado em regiões específicas, com base em indicadores de segurança pública e outros relacionados, conforme o previsto no Decreto nº 41.858, de 02 março de 2021.
Art. 10
A Área de Segurança Prioritária - ASP é o desenvolvimento conjugado de projetos, ações e serviços de segurança integral, com extensão territorial pré-definida e duração determinada, considerados os indicadores de segurança pública e outros relacionados. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 46082 de 31/07/2024)