Artigo 22, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 42831 de 17 de Dezembro de 2021
Aprova o Plano Distrital de Segurança Pública e Defesa Social - PDISP, instituído pela Lei Distrital nº 6.456/2019, nos termos do art. 22, § 5º, da Lei Federal nº 13.675/2018 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
São atribuições do CAISP:
I
identificar problemas de segurança pública, em particular as naturezas criminais e as desordens de maior impacto, com base em diagnóstico;
II
planejar ações e operações integradas de segurança pública, conforme as prioridades definidas;
III
monitorar os resultados das ações realizadas, encaminhando as questões relevantes para o Comitê da respectiva Região, quando necessário.