Artigo 23, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 42831 de 17 de Dezembro de 2021
Aprova o Plano Distrital de Segurança Pública e Defesa Social - PDISP, instituído pela Lei Distrital nº 6.456/2019, nos termos do art. 22, § 5º, da Lei Federal nº 13.675/2018 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Fica instituído o Comitê de Assessorias de Gestão Estratégica de Segurança Pública - CAGESP, composto pelos membros representantes da unidade de gestão estratégica de projetos da SSP/DF e dos órgãos/setores congêneres pertencentes à estrutura orgânica das Forças de Segurança Pública do Distrito Federal.
§ 1º
O Comitê de Assessorias de Gestão Estratégica de Segurança Pública - CAGESP funcionará em regime de coordenação técnica para monitoramento e garantia de execução do PDISP.
§ 2º
As áreas e membros desse comitê poderão interagir entre si e trocar informações, dando ciência aos dirigentes dos órgãos.
§ 3º
A coordenação do CAGESP ficará a cargo da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos - AGEPRO da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
§ 4º
Outras atribuições e funcionamento do CAGESP serão regulamentados por Portaria Conjunta dos órgãos vinculados pelo PDISP.