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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 42831 de 17 de Dezembro de 2021

Aprova o Plano Distrital de Segurança Pública e Defesa Social - PDISP, instituído pela Lei Distrital nº 6.456/2019, nos termos do art. 22, § 5º, da Lei Federal nº 13.675/2018 e dá outras providências.

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Art. 3º

O PDISP terá prazo de duração de dez anos, a contar do ano de 2022, e deverá ser estruturado por ciclos de implementação de dois anos.