Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 42831 de 17 de Dezembro de 2021
Aprova o Plano Distrital de Segurança Pública e Defesa Social - PDISP, instituído pela Lei Distrital nº 6.456/2019, nos termos do art. 22, § 5º, da Lei Federal nº 13.675/2018 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A composição e o funcionamento dos conselhos e comitês relacionados ao PDISP observarão o disposto neste Decreto, sendo integrados por representantes dos níveis de gestão dos órgãos de segurança pública.