Artigo 5º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 42831 de 17 de Dezembro de 2021
Aprova o Plano Distrital de Segurança Pública e Defesa Social - PDISP, instituído pela Lei Distrital nº 6.456/2019, nos termos do art. 22, § 5º, da Lei Federal nº 13.675/2018 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São dimensões do Plano Distrital de Segurança Pública e Defesa Social - PDISP:
I
Segurança e Cidadania;
I
Prevenção, Segurança e Cidadania; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 46082 de 31/07/2024)
II
Enfrentamento Qualificado à Criminalidade;
III
Prevenção da Incolumidade;
IV
Racionalização do Sistema Penitenciário;
V
Melhoria de Atendimento ao Cidadão;
VI
Integração 360;
VII
Governança e Transparência.
VIII
Reaparelhamento dos Órgãos de Segurança;
IX
Gestão Qualificada de Pessoas e Conhecimento; e
X
Gestão dos Recursos Financeiros.