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Artigo 16, Inciso I, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 42831 de 17 de Dezembro de 2021

Aprova o Plano Distrital de Segurança Pública e Defesa Social - PDISP, instituído pela Lei Distrital nº 6.456/2019, nos termos do art. 22, § 5º, da Lei Federal nº 13.675/2018 e dá outras providências.

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Art. 16

Para gerenciamento e governança deste PDISP serão estabelecidos Conselhos, Comitês e Conferências divididos nas seguintes instâncias:

I

instância de monitoramento e execução do PDISP:

a

Conselho Gestor do PDISP;

b

Comitês das Regiões Integradas de Segurança Pública - CRISP;

c

Comitês das Áreas Integradas de Segurança Pública - CAISP; e

d

Comitê de Assessorias de Gestão Estratégica de Segurança Pública - CAGESP;

II

instância de consulta e participação social do PDISP:

a

Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEG, conforme Decreto nº 39.910, de 26 de junho de 2019;

b

Conselho Distrital de Segurança Pública - CONDISP, conforme Lei Distrital nº 6.430, de 19 de dezembro de 2019; e

c

Conferência Quinquenal de Segurança Pública Distrital, conforme o artigo 8º, da Lei Distrital nº 6.456, de 26 de dezembro de 2019.