Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 42831 de 17 de Dezembro de 2021
Aprova o Plano Distrital de Segurança Pública e Defesa Social - PDISP, instituído pela Lei Distrital nº 6.456/2019, nos termos do art. 22, § 5º, da Lei Federal nº 13.675/2018 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Ficam revogados os Decretos n° 36.619, de 21 de julho de 2015, e o Decreto n° 38.370, de 27 de julho de 2017.