Artigo 24, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 42831 de 17 de Dezembro de 2021
Aprova o Plano Distrital de Segurança Pública e Defesa Social - PDISP, instituído pela Lei Distrital nº 6.456/2019, nos termos do art. 22, § 5º, da Lei Federal nº 13.675/2018 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF:
I
a coordenação e o monitoramento do PDISP;
II
o encaminhamento das revisões do PDISP ao Conselho Gestor, em colaboração com os demais órgãos de segurança pública, de acordo com o estabelecido por este decreto.