Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 24, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 42831 de 17 de Dezembro de 2021

Aprova o Plano Distrital de Segurança Pública e Defesa Social - PDISP, instituído pela Lei Distrital nº 6.456/2019, nos termos do art. 22, § 5º, da Lei Federal nº 13.675/2018 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF:

I

a coordenação e o monitoramento do PDISP;

II

o encaminhamento das revisões do PDISP ao Conselho Gestor, em colaboração com os demais órgãos de segurança pública, de acordo com o estabelecido por este decreto.