Artigo 20, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 42831 de 17 de Dezembro de 2021
Aprova o Plano Distrital de Segurança Pública e Defesa Social - PDISP, instituído pela Lei Distrital nº 6.456/2019, nos termos do art. 22, § 5º, da Lei Federal nº 13.675/2018 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
São atribuições do CRISP:
I
identificar problemas, levantar informações e sistematizar as demandas apresentadas pelas representações locais;
II
estabelecer prioridades, e planejar e monitorar ações e operações integradas de segurança pública locais;
II
acompanhar as ações dos órgãos do sistema de segurança pública nas Ações Independentes e nas Ações e Operações Integradas, visando ao aprimoramento contínuo das ações desenvolvidas; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 46082 de 31/07/2024)
III
definir e encaminhar demandas não solucionadas surgidas nas reuniões para o comitê da área correspondente.
III
estabelecer prioridades, planejar e monitorar o cumprimento, bem como a participação dos representantes das forças nas ações independentes e nas ações e operações conjuntas de segurança pública locais; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 46082 de 31/07/2024)
IV
definir e encaminhar demandas não solucionadas surgidas nas reuniões para o comitê da área correspondente; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46082 de 31/07/2024)
V
acompanhar, avaliar, propor e coordenar políticas e ações com base em questões de interesse da segurança pública no Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 46082 de 31/07/2024)