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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 42831 de 17 de Dezembro de 2021

Aprova o Plano Distrital de Segurança Pública e Defesa Social - PDISP, instituído pela Lei Distrital nº 6.456/2019, nos termos do art. 22, § 5º, da Lei Federal nº 13.675/2018 e dá outras providências.

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Art. 11

Fica instituído o Regime Especial de Redução de Tempo de Atendimento - RERTA, instrumento de melhoria de serviços prestados ao cidadão considerando critérios de criticidade, níveis de satisfação dos usuários, facilidade na redução do tempo e impacto. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 46082 de 31/07/2024)

Parágrafo único

Ato do Conselho Gestor do PDISP estabelecerá as diretrizes quanto aos recursos e a quantidade de serviços aplicáveis no ciclo, além das condições de entrada e as metas. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Decreto 46082 de 31/07/2024)