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Artigo 9º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 42831 de 17 de Dezembro de 2021

Aprova o Plano Distrital de Segurança Pública e Defesa Social - PDISP, instituído pela Lei Distrital nº 6.456/2019, nos termos do art. 22, § 5º, da Lei Federal nº 13.675/2018 e dá outras providências.

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Art. 9º

Para cumprimento do PDISP, são considerados os seguintes meios e instrumentos, sem prejuízo de outros que venham a ser incorporados:

I

os instrumentos de planejamento da política distrital de segurança pública e defesa social e seus requisitos previstos na Lei nº 6.456, de 26 de dezembro de 2019;

II

a programação orçamentária dos órgãos de segurança pública, conforme estabelecido pela lei vigente;

III

Áreas de Segurança Prioritária - ASP;

IV

Regime Especial de Redução de Tempo de Atendimento - RERTA; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 46082 de 31/07/2024)

V

Regime de Contratações Integradas - RECI;

V

Regime de Contratações em Cooperação - RECC; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 46082 de 31/07/2024)

VI

Banco Distrital de Práticas de Prevenção da Segurança Pública - BIDIPRESP;

VII

Banco de Informações Distritais sobre Educação em Segurança Pública - BIDESP.