Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 42831 de 17 de Dezembro de 2021
Aprova o Plano Distrital de Segurança Pública e Defesa Social - PDISP, instituído pela Lei Distrital nº 6.456/2019, nos termos do art. 22, § 5º, da Lei Federal nº 13.675/2018 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Fica instituído o Banco Distrital de Práticas de Prevenção da Segurança Pública - BIDIPRESP, para fins de centralização e padronização das informações sobre prevenção e assuntos relacionados.
Parágrafo único
Ato do Conselho Gestor do PDISP disciplinará a coordenação, a forma, o padrão de envio pelos órgãos, a periodicidade de atualização e os indicadores.