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Artigo 7º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 42831 de 17 de Dezembro de 2021

Aprova o Plano Distrital de Segurança Pública e Defesa Social - PDISP, instituído pela Lei Distrital nº 6.456/2019, nos termos do art. 22, § 5º, da Lei Federal nº 13.675/2018 e dá outras providências.

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Art. 7º

São órgãos vinculados pelo PDISP, sem prejuízos de outros que possam ser relacionados:

I

Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF;

II

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal - SEAPE/DF;

III

Casa Militar do Distrito Federal - CM/DF;

IV

Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;

V

Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF;

VI

Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF;

VII

Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.

Parágrafo único

Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal o acompanhamento da implementação das iniciativas e o monitoramento dos indicadores e das metas estabelecidas no PDISP.