Artigo 7º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 42831 de 17 de Dezembro de 2021
Aprova o Plano Distrital de Segurança Pública e Defesa Social - PDISP, instituído pela Lei Distrital nº 6.456/2019, nos termos do art. 22, § 5º, da Lei Federal nº 13.675/2018 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São órgãos vinculados pelo PDISP, sem prejuízos de outros que possam ser relacionados:
I
Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF;
II
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal - SEAPE/DF;
III
Casa Militar do Distrito Federal - CM/DF;
IV
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF;
V
Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF;
VI
Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF;
VII
Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.
Parágrafo único
Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal o acompanhamento da implementação das iniciativas e o monitoramento dos indicadores e das metas estabelecidas no PDISP.