Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 42831 de 17 de Dezembro de 2021
Aprova o Plano Distrital de Segurança Pública e Defesa Social - PDISP, instituído pela Lei Distrital nº 6.456/2019, nos termos do art. 22, § 5º, da Lei Federal nº 13.675/2018 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O PDISP é o instrumento diretivo com a função de concretizar os objetivos da Política Distrital de Segurança Pública e Defesa Social.
Parágrafo único
O plano, bem como suas atualizações, estará disponível no site www.ssp.df.gov.br.