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Decreto 8.617 de 29 de dezembro de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 22 de dezembro de 2015, DECRETA:
Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Parágrafo único
Art. 3º
Art. 4º
DILMA ROUSSEFF Nelson Barbosa Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2015 - Edição extra