Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 15 de maio de 2014, DECRETA:
Brasília, 18 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
São obrigatórias as transferências aos entes federados necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto nos Decretos nº 8.227, de 22 de abril de 2014, nº 8.206, de 13 de março de 2014, nº 8.173, de 26 de dezembro de 2013, nº 8.152, de 12 de dezembro de 2013, nº 8.113, de 30 de setembro de 2013, nº 8.110, de 30 de setembro de 2013, nº 8.032, de 25 de junho de 2013, nº 8.022, de 31 de maio de 2013, nº 7.991, de 24 de abril de 2013, nº 7.980, de 8 de abril de 2013, nº 7.967, de 22 de março de 2013, nº 7.893, de 24 de janeiro de 2013, nº 7.868, de 19 de dezembro de 2012, nº 7.836, de 9 de novembro de 2012, nº 7.804, de 13 de setembro de 2012, nº 7.745, de 5 de junho de 2012, nº 7.720, de 16 de abril de 2012, nº 7.662, de 28 de dezembro de 2011, nº 7.625, de 24 de novembro de 2011, nº 7.576, de 11 de outubro de 2011, nº 7.488, de 24 de maio de 2011, nº 7.369, de 26 de novembro de 2010, nº 7.211, de 11 de junho de 2010, nº 7.157, de 9 de abril de 2010, nº 7.125, de 3 de março de 2010, nº 7.051, de 23 de dezembro de 2009, nº 7.025, de 7 de dezembro de 2009, nº 6.982, de 14 de outubro de 2009, nº 6.958, de 14 de setembro de 2009, nº 6.921, de 4 de agosto de 2009, nº 6.876, de 8 de junho de 2009, nº 6.807, de 25 de março de 2009, nº 6.714, de 29 de dezembro de 2008, nº 6.694, de 15 de dezembro de 2008, nº 6.450, de 8 de maio de 2008, nº 6.326, de 27 dezembro de 2007, e nº 6.276, de 28 de novembro de 2007.[][][][][][][][][][][][][][][][][][][][][][][][][][][][][][][][][][][][][][]
Art. 2º
Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.[][]
Parágrafo único
Na hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que trata o caput.
Art. 3º
Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio na Internet a relação das ações de que trata o art. 2º da Lei nº 11.578, de 2007, e promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive quanto a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.[]
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2014
Anexo
Texto
ANEXO
CÓDIGO AÇÃO
AÇÃO
CÓDIGO EMPREENDIMENTO
EMPREENDIMENTO
10SS
Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano
MCID.02991
Estudos e projetos de mobilidade urbana – Belém/PA
10SS
Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano
MCID.02983
Corredor de Ônibus – Belém/PA – BRT Centenário
10SS
Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano
MCID.02992
Terminais – Belém/PA - Terminais rodofluviais
10SS
Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano
MCID.02985
Corredor de Ônibus – Santa Maria/RS - Corredor de ônibus e equipamentos
10SS
Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano
MCID.02986
Corredor de Ônibus - Santa Maria/RS - VLP
10SS
Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano
MCID.02984
Corredor de Ônibus – Ribeirão das Neves/MG
10SS
Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano
MCID.02988
Corredor de Ônibus - São Paulo/SP - M'Boi Mirim/Cachoeirinha
10SS
Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano
MCID.02990
Corredor de Ônibus - São Paulo/SP - Guarapiranga/Guavirutuba
10SS
Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano
MCID.02987
Corredor de Ônibus - São Paulo/SP - Av. Carlos Caldeira Filho
10SS
Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano
MCID.02989
Corredor de Ônibus - São Paulo/SP - Belmira Marin - Trecho 1
8865
Apoio ao Planejamento e Execução de Obras de Contenção de Encostas em Áreas Urbanas
MCID.02980
Execução de obras de Contenção de Encostas em Serra/ES
8865
Apoio ao Planejamento e Execução de Obras de Contenção de Encostas em Áreas Urbanas
MCID.02981
Execução de obras de Contenção de Encostas em Afonso Cláudio/ES
8865
Apoio ao Planejamento e Execução de Obras de Contenção de Encostas em Áreas Urbanas
MCID.02982
Elaboração de projetos de Estabilização de Encostas em municípios do Estado do Espírito Santo
20UA
Estudos, Projetos e Planejamento de Infraestrutura de Transportes (Programa de
Aceleração do Crescimento)
MT.01134
Ferroanel Norte/SP
14VI
Implantação de Infraestruturas Hídricas para Oferta de Água
MI.00045
Sistema de Abastecimento de Alto Oeste/RN
14XW
Construção da Barragem e do Canal de Irrigação São Sepé no Estado do Rio Grande do Sul
MI.00645
Barragem Arroio São Sepé/RS - Estudos e Projetos
14VI
Implantação de Infraestruturas Hídricas para Oferta de Água.
MI.00938
Implantação de SAA em São João do Rio do Peixe (PB)
14TQ
Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016
ME.00055
Ar Condicionado para as instalações Olímpicas e Paraolímpicas
14TQ
Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016
ME.00056
Canoagem Slalom na cidade de Foz do Iguaçú/PR
14TQ
Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016
ME.00057
Centros de Treinamento Olímpico
14TQ
Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016
ME.00058
Centro Internacional de Radiodifusão - IBC - Itens Especiais
10S5
Apoio a Empreendimentos de Saneamento Integrado em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento
MCID.02995
Saneamento Integrado e Urbanização - Luziânia/GO - Parques Alvorada I, II e III e Parque JK
10S5
Apoio a Empreendimentos de Saneamento Integrado em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento
MCID.02994
Saneamento Integrado - Queimados/RJ - Regiões Vila Scintila, Granja Rosalina e Vista Alegre
10S5
Apoio a Empreendimentos de Saneamento Integrado em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento
MCID.02993
Saneamento Integrado - Natal/RN - Loteamentos Novo Horizonte e Conjunto Brasil Novo no Bairro Pajuçara