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Artigo 4º do Decreto nº 8.267 de 18 de Junho de 2014

Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 8.267 /2014