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Decreto nº 6.876 de 8 de Junho de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 27 de maio de 2009, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

São obrigatórias as transferências aos entes federados, necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto nos Decretos nºˢ 6.807, de 25 de março de 2009 , 6.714, de 29 de dezembro de 2008 , 6.694, de 15 de dezembro de 2008 , 6.450, de 8 de maio de 2008 , 6.326, de 27 dezembro de 2007 , e 6.276, de 28 de novembro de 2007 .

Art. 2º

Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007 .

Parágrafo único

Na hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que trata o caput.

Art. 3º

Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio na Internet a relação das ações de que trata o art. 2º da Lei no 11.578, de 2007 , bem como promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive no que se refere a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.2009

Anexo

Texto

ANEXO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CODIGO NOME 18.544.1305.10ZW.0001 MI.00563 Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Ribeirão da Mata/MG 18.544.1305.10ZW.0001 MI.00563 Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Lagoa de Fora/MG 18.544.1305.10ZW.0001 MI.00563 Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Rio Picão/MG 18.544.1305.10ZW.0001 MI.00563 Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Córrego Bambé/MG 18.544.1305.10ZW.0001 MI.00563 Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Córrego Barreiro Grande/MG 18.544.1305.10ZW.0001 MI.00563 Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Córrego do Mocambo/MG 18.544.1305.10ZW.0001 MI.00563 Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Córrego Lava-Pé/MG 18.544.1305.10ZW.0001 MI.00563 Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Riacho do Boi/MG 18.544.1305.10ZW.0001 MI.00563 Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Ribeirão Santa Isabel e Córrego Espalha/MG 18.544.1305.10ZW.0001 MI.00563 Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Rio Abaeté/MG 18.544.1305.10ZW.0001 MI.00563 Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Rio das Pedras/MG 18.544.1305.10ZW.0001 MI.00563 Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Rio Lambari/MG 18.544.1305.10ZW.0001 MI.00563 Recuperação Ambiental de Sub-bacia Hidrográfica - Rio Paracatu/MG 18.544.1305.10ZW.0001 MI.00583 Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - Capim Branco/MG 18.544.1305.10ZW.0001 MI.00583 Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - Arcos, Lagoa da Prata e Santo Antônio do Monte/MG 18.544.1305.10ZW.0001 MI.00583 Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - Divinópolis/MG 18.544.1305.10ZW.0001 MI.00583 Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - Iguatama/MG 18.544.1305.10ZW.0001 MI.00583 Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - São Gonçalo do Pará/MG 18.544.1305.10ZW.0001 MI.00583 Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - Morada Nova de Minas/MG 18.544.1305.10ZW.0001 MI.00583 Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - Nascentes no Alto São Francisco/MG 18.544.1305.10ZW.0001 MI.00583 Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - Brasilândia, João Pinheiro e Paracatu/MG 18.544.1305.10ZW.0001 MI.00583 Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - Sete Lagoas/MG 18.544.1305.10ZW.0001 MI.00569 Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - Igreja Nova, Penedo, Piaçabuçu/AL 20.607.0379.7M16.0043 MI.00601 Perímetro de Irrigação Costa Doce - RS 20.607.0379.1670.0017 MI.00040 Perímetro de irrigação São João - TO 20.607.0379.5246.0025 MI.00043 Perímetro de Irrigação Várzeas de Sousa - PB 18.544.0515.10E9.0023 MI.00084 Eixo de Integração Castanhão – Etapa Açude Gavião / Porto Pecém / CE 18.544.0515.1I67.0031 MI.00056 Sistema Norte de Minas / MG 18.544.0515.7G76.0029 MI.00603 Barragem Gasparino / BA

Decreto nº 6.876 de 8 de Junho de 2009