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Decreto 6.876 de 8 de Junho de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 27 de maio de 2009, DECRETA:
Brasília, 8 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Parágrafo único
Art. 3º
Art. 4º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.2009