Decreto nº 6.807 de 25 de Março de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Discrimina ações do Programa de Aceleração do crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 3 de março de 2009, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

São obrigatórias as transferências aos entes federados, necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto nos Decretos nº 6.714, de 29 de dezembro de 2008 , 6.694, de 15 de dezembro de 2008 , 6.450, de 8 de maio de 2008 , 6.326, de 27 dezembro de 2007 , e 6.276, de 28 de novembro de 2007.

Art. 2º

Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.

Parágrafo único

Na hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que trata o caput .

Art. 3º

Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio na Internet a relação das ações de que trata o art. 2º da Lei nº 11.578, de 2007 , bem assim promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive no que se refere a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Guido Mantega Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2009

Anexo

ANEXO

FUNCIONAL CÓDIGO EMPREENDIMENTO

26.782.1456.10L1.0051

MT.00192

BR-163/MT - Adequação - Rondonópolis - Cuiabá - Posto Gil

26.782.1456.1248.0013

MT.00112

BR-319/AM - Construção - Manaus - Divisa AM/RO

26.782.1456.1428.0013

MT.00734

BR-317/AM - Construção - Boca do Acre - Divisa AM/AC

26.782.1456.201Z.0012

MT.00403

BR-364/AC - Recuperação

26.782.1456.206Z.0014

MT.00227

BR-174/RR - Recuperação

26.782.1456.207B.0014

MT.00453

BR-210/RR - Conservação

26.782.1456.207E.0014

MT.00725

BR-433/RR - Conservação

26.782.1456.7M63.0056

MT.00788

BR-364/RO - Adequação - Travessia de Porto Velho

26.782.1456.7M76.0056

MT.00757

BR-163/MT - Adequação - Travessias Urbanas de Nova Mutum, Lucas do Rio Verde, Sorriso e Sinop

26.782.1456.7M77.0056

MT.00759

BR-364/MT - Construção - Mundo Novo - Sapezal

26.782.1457.10KK.0051

MT.00195

BR-242/MT - Construção - Entr. BR-163 - Entr. BR-158

26.782.1457.5E15.0056

MT.00737

BR-242/TO - Construção - Peixe - Taguatinga

26.782.1458.113J.0053

MT.00755

BR-450/DF - Adequação - Granja do Torto - Entr. DF-051

26.782.1458.11ZC.0031

MT.00744

BR-262/MG - Adequação - Travessia Urbana de Uberaba

26.782.1459.111J.0024

MT.00740

BR-226/RN - Construção - Patú - Divisa RN/CE

26.782.1459.7E90.0056

MT.00742

BR-408/PE - Adequação - Carpina - Entr. BR-232

26.782.1459.7M88.0056

MT.00733

BR-104/PE - Adequação - Caruarú - Entr. PE-160 (Pão de Açúcar)

26.782.1460.110R.0028

MT.00132

BR-101/SE - Adequação - Entr. BR-235 - Pedra Branca

26.782.1461.7I44.0052

MT.00765

BR-080/GO - Construção - Entroncamento GO-241 - Divisa GO/MT

26.782.1461.7M51.0056

MT.00125

BR-158/SP - Ponte entre Paulicéia/SP e Brasilândia/MS

26.782.1461.7M78.0056

MT.00758

BR-359/MS - Construção - Entroncamento BR-163 - Divisa MS/GO

26.782.1461.7M79.0056

MT.00758

BR-359/MS - Construção - Entroncamento BR-163 - Divisa MS/GO

26.782.1462.1K53.0043

MT.00772

BR-116/RS - Obras Complementares - 2ª Ponte sobre o Rio Guaíba

26.782.1462.3E56.0042

MT.00190

Porto de Itajaí - Acesso Rodoviário - BR-101/SC

26.783.1460.1K25.0029

MT.00129

Contorno Ferroviário de Camaçari/BA