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Decreto nº 6.807 de 25 de Março de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Discrimina ações do Programa de Aceleração do crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 3 de março de 2009, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

São obrigatórias as transferências aos entes federados, necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto nos Decretos nº 6.714, de 29 de dezembro de 2008 , 6.694, de 15 de dezembro de 2008 , 6.450, de 8 de maio de 2008 , 6.326, de 27 dezembro de 2007 , e 6.276, de 28 de novembro de 2007.

Art. 2º

Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.

Parágrafo único

Na hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que trata o caput .

Art. 3º

Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio na Internet a relação das ações de que trata o art. 2º da Lei nº 11.578, de 2007 , bem assim promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive no que se refere a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Guido Mantega Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2009

Anexo

Texto

ANEXO FUNCIONAL CÓDIGO EMPREENDIMENTO 26.782.1456.10L1.0051 MT.00192 BR-163/MT - Adequação - Rondonópolis - Cuiabá - Posto Gil 26.782.1456.1248.0013 MT.00112 BR-319/AM - Construção - Manaus - Divisa AM/RO 26.782.1456.1428.0013 MT.00734 BR-317/AM - Construção - Boca do Acre - Divisa AM/AC 26.782.1456.201Z.0012 MT.00403 BR-364/AC - Recuperação 26.782.1456.206Z.0014 MT.00227 BR-174/RR - Recuperação 26.782.1456.207B.0014 MT.00453 BR-210/RR - Conservação 26.782.1456.207E.0014 MT.00725 BR-433/RR - Conservação 26.782.1456.7M63.0056 MT.00788 BR-364/RO - Adequação - Travessia de Porto Velho 26.782.1456.7M76.0056 MT.00757 BR-163/MT - Adequação - Travessias Urbanas de Nova Mutum, Lucas do Rio Verde, Sorriso e Sinop 26.782.1456.7M77.0056 MT.00759 BR-364/MT - Construção - Mundo Novo - Sapezal 26.782.1457.10KK.0051 MT.00195 BR-242/MT - Construção - Entr. BR-163 - Entr. BR-158 26.782.1457.5E15.0056 MT.00737 BR-242/TO - Construção - Peixe - Taguatinga 26.782.1458.113J.0053 MT.00755 BR-450/DF - Adequação - Granja do Torto - Entr. DF-051 26.782.1458.11ZC.0031 MT.00744 BR-262/MG - Adequação - Travessia Urbana de Uberaba 26.782.1459.111J.0024 MT.00740 BR-226/RN - Construção - Patú - Divisa RN/CE 26.782.1459.7E90.0056 MT.00742 BR-408/PE - Adequação - Carpina - Entr. BR-232 26.782.1459.7M88.0056 MT.00733 BR-104/PE - Adequação - Caruarú - Entr. PE-160 (Pão de Açúcar) 26.782.1460.110R.0028 MT.00132 BR-101/SE - Adequação - Entr. BR-235 - Pedra Branca 26.782.1461.7I44.0052 MT.00765 BR-080/GO - Construção - Entroncamento GO-241 - Divisa GO/MT 26.782.1461.7M51.0056 MT.00125 BR-158/SP - Ponte entre Paulicéia/SP e Brasilândia/MS 26.782.1461.7M78.0056 MT.00758 BR-359/MS - Construção - Entroncamento BR-163 - Divisa MS/GO 26.782.1461.7M79.0056 MT.00758 BR-359/MS - Construção - Entroncamento BR-163 - Divisa MS/GO 26.782.1462.1K53.0043 MT.00772 BR-116/RS - Obras Complementares - 2ª Ponte sobre o Rio Guaíba 26.782.1462.3E56.0042 MT.00190 Porto de Itajaí - Acesso Rodoviário - BR-101/SC 26.783.1460.1K25.0029 MT.00129 Contorno Ferroviário de Camaçari/BA

Decreto nº 6.807 de 25 de Março de 2009