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Artigo 4º do Decreto nº 6.807 de 25 de Março de 2009

Discrimina ações do Programa de Aceleração do crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 6.807 de 25 de Março de 2009