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Decreto nº 7.125 de 3 de Março de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 21 de janeiro de 2010, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de março de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

São obrigatórias as transferências aos entes federados, necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto nos Decretos nºˢ 7.051, de 23 de dezembro de 2009 ; 7.025, de 7 de dezembro de 2009 ; 6.982, de 14 de outubro de 2009 ; 6.958, de 14 de setembro de 2009 ; 6.921, de 4 de agosto de 2009 ; 6.876, de 8 de junho de 2009 ; 6.807, de 25 de março de 2009 ; 6.714, de 29 de dezembro de 2008 ; 6.694, de 15 de dezembro de 2008 ; 6.450, de 8 de maio de 2008 ; 6.326, de 27 dezembro de 2007 ; e 6.276, de 28 de novembro de 2007.[][][][][][][][][][][][]

Art. 2º

Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.[][]

Parágrafo único

Na hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que trata o caput .

Art. 3º

Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio na Internet a relação das ações de que trata o art. 2º da Lei nº 11.578, de 2007 , bem como promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive no que se refere a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.[]

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2010

Anexo

Texto

ANEXO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CÓDIGO NOME 26.782.1457.7M77.0101 MT.00759 BR-364/MT -Construção - Mundo Novo - Sapezal 26.782.1457.7M77.0051 MT.00759 BR-364/MT -Construção - Mundo Novo - Sapezal 26.784.1456.1J77.0103 MT.00036 Terminal Fluvial - Urucurituba/AM 26.784.1456.1J77.0105 MT.00036 Terminal Fluvial - Urucurituba/AM 26.784.1456.1B61.0105 MT00009 Terminal Fluvial - Tefé/AM 26.784.1456.1C96.0105 MT00012 Terminal Fluvial - Coari/AM 26.784.1456.1C97.0105 MT.00013 Terminal Fluvial - Manaquiri/AM 26.784.1456.1D53.0105 MT00017 Terminal Fluvial - Manacapuru/AM 26.784.1456.1D55.0105 MT00019 Terminal Fluvial - Maués/AM 26.784.1456.1D57.0105 MT00021 Terminal Fluvial - Tabatinga/AM 26.784.1456.1J62.0105 MT00022 Terminal Fluvial - Autazes/AM 26.784.1456.1J64.0105 MT.00024 Benjamin Constant/AM 26.784.1456.1J65.0105 MT00025 Terminal Fluvial - Borba/AM 26.784.1456.1J66.0105 MT.00026 Terminal Fluvial - Fonte Boa/AM 26.784.1456.1J67.0105 MT.00027 Terminal Fluvial - Humaitá/AM 26.784.1456.1J69.0105 MT00028 Terminal Fluvial - Lábrea/AM 26.784.1456.1J72.0105 MT.00031 Terminal Fluvial - Santa Isabel do Rio Negro/AM 26.784.1456.10K5.0103 MT.00037 Terminal Fluvial - Santarém/PA 26.784.1456.10TW.0103 MT.00179 Terminal Fluvial - Porto Velho-Cai N' Água/RO 15.451.1138.127D.0101 15.451.1138.127D.0029 MI.00607 Drenagem - Salvador/BA - Macrodrenagem 15.451.1138.127C.0101 15.451.1138.127C.0026 MI.00608 Drenagem - Paulista/PE - Macrodrenagem 15.451.1138.127B.0101 15.451.1138.127B.0043 MI.00610 Drenagem - São Leopoldo/RS - Macrodrenagem 15.451.1138.126W.0101 15.451.1138.126W.0014 MI.00615 Drenagem - Boa Vista/RR - Macrodrenagem 15.451.1138.127A.0101 15.451.1138.127A.0001 MI.00621 Drenagem - Matinhos/PR - Contenção de Erosão Marítima 15.451.1138.127A.0101 15.451.1138.127A.0001 MI.00625 Drenagem - Paraíso do Tocantins/TO - Sistema de Drenagem Pluvial 15.451.1138.127A.0101 15.451.1138.127A.0001 MI.00626 Drenagem - Miracema do Tocantins/TO - Sistema de Drenagem Pluvial 15.451.1138.127A.0101 15.451.1138.127A.0001 MI.00627 Drenagem - Formoso do Araguaia/TO - Sistema de Drenagem Pluvial 15.451.1138.126Z.0101 15.451.1138.126Z.0033 MI.00609 Drenagem - Baixada Campista/RJ - Recuperação Sistema de Drenagem 15.451.1138.126Y.0101 15.451.1138.126Y.0042 MI.00611 Drenagem - Itajaí/SC - Dragagem Rio Itajaí 15.451.1138.127A.0101 15.451.1138.127A.0001 MI.00612 Drenagem - Rio do Oeste/SC - Dragagem Rio das Pombas 15.451.1138.127A.0101 15.451.1138.127A.0001 MI.00613 Drenagem - Blumenau/SC - Recuperação Sistema de Drenagem Ribeirão da Velha 15.451.1138.127A.0101 15.451.1138.127A.0001 MI.00614 Drenagem - Blumenau/SC - Recuperação Sistema de Drenagem Ribeirão Garcia 15.451.1138.127A.0101 15.451.1138.127A.0001 MI.00616 Drenagem - Blumenau/SC - Recuperação Sistema de Drenagem Bacia do Ribeirão Itoupava 15.451.1138.127A.0101 15.451.1138.127A.0001 MI.00617 Drenagem - Ilhota/SC - Sistema de Drenagem Pluvial 15.451.1138.127A.0101 15.451.1138.127A.0001 MI.00618 Drenagem - Joinville/SC - Dragagem Rio Cubatão 15.451.1138.127A.0101 15.451.1138.127A.0001 MI.00619 Drenagem - Luis Alves/SC - Sistema de Drenagem Pluvial 15.451.1138.126X.0101 15.451.1138.126X.0042 MI.00620 Drenagem - Navegantes/SC - Dragagem 15.451.1138.127A.0101 15.451.1138.127A.0001 MI.00622 Drenagem - Pomerode/SC - Macrodrenagem 15.451.1138.127A.0101 15.451.1138.127A.0001 MI.00623 Drenagem - Timbó/SC - Macrodrenagem 15.451.1138.127A.0101 15.451.1138.127A.0001 MI.00624 Drenagem - Joinville/SC - Macrodrenagem 18.544.0515.1I63.0101 MI.00058 Sistema de Abastecimento de Pedro Alexandre/BA 18.544.0515.1K48.0101 MI.00080 Tratamento de Lodo das ETAs de Barra do Choça e Planalto/BA 18.544.0515.11NP.0103 MI.00004 Barragem Setubal/MG 18.544.0515.124L.0101 18.544.0515.124L.0043 MI.00629 Barragem Arvorezinha/RS 18.544.0515.124M.0101 18.544.0515.124M.0023 MI.00628 Adutora Santa Quitéria/CE 18.544.0515.5924.0107 MI.00013 Barragem do Peão/MG 18.544.1036.10F6.0020 MI.00006 Adutora do Agreste/PE - Estudos

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