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Decreto nº 7.720 de 16 de Abril de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 6 de março de 2012, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

São obrigatórias as transferências aos entes federados necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto nos Decretos nº 7.662, de 28 de dezembro de 2011, nº 7.625, de 24 de novembro de 2011, nº 7.576, de 11 de outubro de 2011, nº 7.488, de 24 de maio de 2011, nº 7.369, de 26 de novembro de 2010, nº 7.211 de 11 de junho de 2010, nº 7.157, de 9 de abril de 2010, nº 7.125, de 3 de março de 2010, nº 7.051, de 23 de dezembro de 2009, nº 7.025, de 7 de dezembro de 2009, nº 6.982, de 14 de outubro de 2009, nº 6.958, de 14 de setembro de 2009, nº 6.921, de 4 de agosto de 2009, nº 6.876, de 8 de junho de 2009, nº 6.807, de 25 de março de 2009, nº 6.714, de 29 de dezembro de 2008, nº 6.694, de 15 de dezembro de 2008, nº 6.450, de 8 de maio de 2008, nº 6.326, de 27 dezembro de 2007, e nº 6.276, de 28 de novembro de 2007.

Art. 2º

Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a este Decreto, a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.

Parágrafo único

Na hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que trata o caput.

Art. 3º

Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio eletrônico a relação das ações de que trata o art. 2º da Lei nº 11.578, de 2007, e promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive no que se refere a alterações nas funcionais programáticas, decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Miriam Belchior Gleisi Hoffmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2012

Anexo

ANEXO

CÓDIGO AÇÃO

AÇÃO

CÓDIGO EMPREENDIMENTO

EMPREENDIMENTO

7M10

Construção da Adutora do Siriji no Estado de Pernambuco

MI.00699

Sistema Adutor do Siriji/PE

140S

Implantação do Sistema Adutor Nova Camará no Estado da Paraíba

MI.00700

Sistema Adutor Nova Camará/PB

14L9

Implantação da 1ª etapa do Sistema Integrado de Abastecimento de Água da Região de Irecê

MI.00701

Sistema de Abastecimento de Água de Irecê/BA

141J

Ligações Intradomiciliares de Esgotos Sanitários e Módulos Sanitários Domiciliares nas Bacias do Rio São Francisco e Parnaíba

MI.00693

Ligações Intradomiciliares de Esgotamento Sanitário - Bacia do São Francisco - AL

141J

Ligações Intradomiciliares de Esgotos Sanitários e Módulos Sanitários Domiciliares nas Bacias do Rio São Francisco e Parnaíba

MI.00694

Ligações Intradomiciliares de Esgotamento Sanitário - Bacia do São Francisco - BA

141J

Ligações Intradomiciliares de Esgotos Sanitários e Módulos Sanitários Domiciliares nas Bacias do Rio São Francisco e Parnaíba

MI.00692

Ligações Intradomiciliares de Esgotamento Sanitário - Bacia do Parnaíba - MA

141J

Ligações Intradomiciliares de Esgotos Sanitários e Módulos Sanitários Domiciliares nas Bacias do Rio São Francisco e Parnaíba

MI.00695

Ligações Intradomiciliares de Esgotamento Sanitário - Bacia do São Francisco - MG

141J

Ligações Intradomiciliares de Esgotos Sanitários e Módulos Sanitários Domiciliares nas Bacias do Rio São Francisco e Parnaíba

MI.00696

Ligações Intradomiciliares de Esgotamento Sanitário - Bacia do São Francisco - PE

141J

Ligações Intradomiciliares de Esgotos Sanitários e Módulos Sanitários Domiciliares nas Bacias do Rio São Francisco e Parnaíba

MI.00656

Ligações Intradomiciliares de Esgotamento Sanitário - Bacia do Parnaíba - PI

141J

Ligações Intradomiciliares de Esgotos Sanitários e Módulos Sanitários Domiciliares nas Bacias do Rio São Francisco e Parnaíba

MI.00697

Ligações Intradomiciliares de Esgotamento Sanitário - Bacia do São Francisco - SE

5348

Transferência de Gestão do Perímetro de Irrigação Mirorós - BA

MI.00068

Transferência de Gestão do Perímetro de Irrigação Mirorós - BA

5368

Transferência de Gestão do Perímetro de Irrigação Formoso - BA

MI.00065

Transferência de Gestão do Perímetro de Irrigação Formoso - BA

12FV

Construção da Barragem de Algodões no Estado do Piauí

MI.00642

Barragem Algodões

10DC

Construção da Barragem Oiticica no Estado do Rio Grande do Norte

MI.00652

Barragem Oiticica

14KV

Apoio à Implantação de Melhoramento no Canal de Navegação da Hidrovia do Rio Tietê - No Estado de São Paulo

MT.01100

Hidrovia do Tietê