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  3. Decreto 8.152 de 12 de dezembro de 2013

Coração para favoritarDecreto 8.152 de 12 de dezembro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, DECRETA :

Brasília, 12 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica delegada ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão a competência para discriminar as ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio da transferência obrigatória de que trata o art. 1º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, referentes a investimentos nas seguintes programações:

I

fomento ao setor agropecuário;

II

apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano;

III

implantação e modernização de infraestrutura para esporte educacional, recreativo e de lazer;

IV

apoio a projetos de desenvolvimento sustentável local integrado;

V

apoio a projetos de infraestrutura turística; e

VI

implementação de infraestrutura básica nos municípios da Região do Calha Norte.

Parágrafo único

O Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC proporá ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão as ações a serem discriminadas na forma do caput.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2013 - Edição extra