Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 3 de agosto de 2011, DECRETA:
Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
São obrigatórias as transferências aos entes federados necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto nos Decretos nº s 7.488, de 24 de maio de 2011 ; 7.369, de 26 de novembro de 2010 ; 7.211 de 11 de junho de 2010 ; 7.157, de 9 de abril de 2010 ; 7.125, de 3 de março de 2010 ; 7.051, de 23 de dezembro de 2009 ; 7.025, de 7 de dezembro de 2009 ; 6.982, de 14 de outubro de 2009 ; 6.958, de 14 de setembro de 2009 ; 6.921, de 4 de agosto de 2009 ; 6.876, de 8 de junho de 2009 ; 6.807, de 25 de março de 2009 ; 6.714, de 29 de dezembro de 2008 ; 6.694, de 15 de dezembro de 2008 ; 6.450, de 8 de maio de 2008 ; 6.326, de 27 dezembro de 2007 ; e 6.276, de 28 de novembro de 2007.[][][][][][][][][][][][][][][][][]
Art. 2º
Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo, a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.[][]
Parágrafo único
Na hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que trata o caput.
Art. 3º
Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio na Internet a relação das ações de que trata o art. 2º da Lei nº 11.578, de 2007, bem como promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive no que se refere a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.[]
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2011
Anexo
Texto
ANEXO
CÓDICO AÇÃO
AÇÃO
CÓDIGO EMPREENDIMENTO
EMPREENDIMENTO
12MG
Implantação de Espaços Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos – Praças do PAC
MINC.00001
Praças dos Esportes e da Cultura/RO
12MG
Implantação de Espaços Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos – Praças do PAC
MINC.00002
Praças dos Esportes e da Cultura/AC
12MG
Implantação de Espaços Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos – Praças do PAC
MINC.00003
Praças dos Esportes e da Cultura/AM
12MG
Implantação de Espaços Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos – Praças do PAC
MINC.00004
Praças dos Esportes e da Cultura/AP
12MG
Implantação de Espaços Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos – Praças do PAC
MINC.00005
Praças dos Esportes e da Cultura/TO
12MG
Implantação de Espaços Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos – Praças do PAC
MINC.00006
Praças dos Esportes e da Cultura/PA
12MG
Implantação de Espaços Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos – Praças do PAC
MINC.00007
Praças dos Esportes e da Cultura/RR
12MG
Implantação de Espaços Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos – Praças do PAC
MINC.00008
Praças dos Esportes e da Cultura/MA
12MG
Implantação de Espaços Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos – Praças do PAC
MINC.00009
Praças dos Esportes e da Cultura/PI
12MG
Implantação de Espaços Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos – Praças do PAC
MINC.00010
Praças dos Esportes e da Cultura/CE
12MG
Implantação de Espaços Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos – Praças do PAC
MINC.00011
Praças dos Esportes e da Cultura/RN
12MG
Implantação de Espaços Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos – Praças do PAC
MINC.00012
Praças dos Esportes e da Cultura/PB
12MG
Implantação de Espaços Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos – Praças do PAC
MINC.00013
Praças dos Esportes e da Cultura/PE
12MG
Implantação de Espaços Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos – Praças do PAC
MINC.00014
Praças dos Esportes e da Cultura/AL
12MG
Implantação de Espaços Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos – Praças do PAC
MINC.00015
Praças dos Esportes e da Cultura/SE
12MG
Implantação de Espaços Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos – Praças do PAC
MINC.00016
Praças dos Esportes e da Cultura/BA
12MG
Implantação de Espaços Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos – Praças do PAC
MINC.00017
Praças dos Esportes e da Cultura/ES
12MG
Implantação de Espaços Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos – Praças do PAC
MINC.00018
Praças dos Esportes e da Cultura/RS
12MG
Implantação de Espaços Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos – Praças do PAC
MINC.00019
Praças dos Esportes e da Cultura/RJ
12MG
Implantação de Espaços Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos – Praças do PAC
MINC.00020
Praças dos Esportes e da Cultura/MG
12MG
Implantação de Espaços Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos – Praças do PAC
MINC.00021
Praças dos Esportes e da Cultura/MS
12MG
Implantação de Espaços Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos – Praças do PAC
MINC.00022
Praças dos Esportes e da Cultura/MT
12MG
Implantação de Espaços Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos – Praças do PAC
MINC.00023
Praças dos Esportes e da Cultura/SP
12MG
Implantação de Espaços Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos – Praças do PAC
MINC.00024
Praças dos Esportes e da Cultura/PR
12MG
Implantação de Espaços Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos – Praças do PAC
MINC.00025
Praças dos Esportes e da Cultura/GO
12MG
Implantação de Espaços Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos – Praças do PAC
MINC.00026
Praças dos Esportes e da Cultura/DF
12MG
Implantação de Espaços Integrados de Esporte, Cultura, Lazer e Serviços Públicos – Praças do PAC
MINC.00027
Praças dos Esportes e da Cultura/SC
20DT
Manutenção de Trechos Rodoviários – no Estado do Amapá
MT.00796
Manutenção de Rodovias - AP
20DQ
Manutenção de Trechos Rodoviários – no Estado do Acre
MT.00793
Manutenção de Rodovias - AC
20DS
Manutenção de Trechos Rodoviários – no Estado de Roraima
MT.00814
Manutenção de Rodovias - RR