Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 9 de abril de 2013, DECRETA:
Brasília, 23 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
São obrigatórias as transferências aos entes federados necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo, sem prejuízo do disposto nos Decretos nº 7.980, de 8 de abril de 2013, nº 7.967, de 22 de março de 2013, nº 7.893, de 24 de janeiro de 2013, nº 7.868, de 19 de dezembro de 2012, nº 7.836, de 9 de novembro de 2012, nº 7.804, de 13 de setembro de 2012, nº 7.745, de 5 de junho de 2012, nº 7.720, de 16 de abril de 2012, nº 7.662, de 28 de dezembro de 2011, nº 7.625, de 24 de novembro de 2011, nº 7.576, de 11 de outubro de 2011, nº 7.488, de 24 de maio de 2011, nº 7.369, de 26 de novembro de 2010, nº 7.211 de 11 de junho de 2010, nº 7.157, de 9 de abril de 2010, nº 7.125, de 3 de março de 2010, nº 7.051, de 23 de dezembro de 2009, nº 7.025, de 7 de dezembro de 2009, nº 6.982, de 14 de outubro de 2009, nº 6.958, de 14 de setembro de 2009, nº 6.921, de 4 de agosto de 2009, nº 6.876, de 8 de junho de 2009, nº 6.807, de 25 de março de 2009, nº 6.714, de 29 de dezembro de 2008, nº 6.694, de 15 de dezembro de 2008, nº 6.450, de 8 de maio de 2008, nº 6.326, de 27 dezembro de 2007, e nº 6.276, de 28 de novembro de 2007.[][][][][][][][][][][][][][][][][][][][][][][][][][][][]
Art. 2º
Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal a que estiver consignada a dotação orçamentária relativa às ações constantes do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.[][]
Parágrafo único
Na hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atue como mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que trata o caput.
Art. 3º
Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio na Internet a relação das ações de que trata o art. 2º da Lei nº 11.578, de 2007, e promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive quanto a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.[]
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2013
Anexo
Texto
ANEXO
CÓDIGO AÇÃO
AÇÃO
CÓDIGO EMPREENDIMENTO
EMPREENDIMENTO
10SC
Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias em Sistemas de Abastecimento de Água em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento
MCID.02647
Implantação do Sistema de Abastecimento de Água de Nova Hartz/RS - adutora e elevatória
10SC
Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias em Sistemas de Abastecimento de Água em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento
MCID.02646
Implantação de SAA na sede municipal em Nova Hartz/RS - rede de distribuição, reservatórios e ligações domiciliares
10SS
Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano
MCID.02650
Sistema de Transporte Coletivo - Fortaleza/CE - Ponte Estaiada sobre o Rio Cocó
12KP
Implantação do Sistema de Carga Inteligente e Cadeia Logística Inteligente
SEP.00069
Portos - Implantação do Sistema de Carga Inteligente e Cadeia Logística Inteligente
12KS
Implantação do Sistema de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos em Portos Marítimos
SEP.00072
Portos - Sistema de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos em Portos Marítimos
14TQ
Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016
ME.00001
Parque Olímpico da Barra - Ginásio Hall 4 Handebol
14TQ
Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016
ME.00002
Parque Olímpico da Barra - Centro de Tênis
14TQ
Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016
ME.00003
Parque Olímpico da Barra - Estádio Aquático
14TQ
Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016
ME.00004
Centro Olímpico de Deodoro - Centro Nacional de Tiro
14TQ
Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016
ME.00005
Centro Olímpico de Deodoro - Centro Nacional Equestre
14TQ
Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016
ME.00006
Centro de Treinamento - Centro de Treinamento de Hóquei s/ Grama
14TQ
Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016
ME.00007
Centro Olímpico de Deodoro - Canoagem Slalom
14TQ
Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016
ME.00008
Centro Olímpico de Deodoro - Adaptação das Instalações Esportivas Existentes no Centro de Tiro
14TQ
Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016
ME.00009
Centro Olímpico de Deodoro - Arena de Deodoro
14TQ
Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016
ME.00010
Centro Olímpico de Deodoro - BMX
14TQ
Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016
ME.00011
Centro Olímpico de Deodoro - Centro Nacional de Hoquei
14TQ
Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016
ME.00012
Centro Olímpico de Deodoro - Centro Nacional de Pentatlo Moderno
14TQ
Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016
ME.00013
Laboratório Antidoping
14TQ
Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016
ME.00014
Parque Olímpico da Barra - Velódromo
14TQ
Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016
ME.00015
Projetos de Legado Urbano - Domínio comum do Pentatlo Moderno
14TQ
Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016
ME.00016
Projetos de Legado Urbano - Domínio comum do X-Park
14TQ
Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016
ME.00017
Projetos de Legado Urbano - Domínio Urbano de Deodoro
20VK
Manutenção de Trechos Rodoviários na Região Norte
MT.00793
Manutenção de Rodovias - AC
20VK
Manutenção de Trechos Rodoviários na Região Norte
MT.00796
Manutenção de Rodovias - AP
20VK
Manutenção de Trechos Rodoviários na Região Norte
MT.00814
Manutenção de Rodovias - RR
20VL
Manutenção de Trechos Rodoviários na Região Sudeste
MT.00803
Manutenção de Rodovias - MG
7U21
Construção de Trecho Rodoviário – Entr. CE-040 – Ponte Sabiaguaba – na BR-020 – no Estado do Ceará
MT.01113
BR-020/CE - Construção Entr. CE-040 - Ponte Sabiaguaba