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Decreto nº 8.022 de 31 de Maio de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 9 de maio de 2013, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

São obrigatórias as transferências aos entes federados necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo, sem prejuízo do disposto nos Decretos nº 7.991, de 24 de abril de 2013, nº 7.980, de 8 de abril de 2013, nº 7.967, de 22 de março de 2013, nº 7.893, de 24 de janeiro de 2013, nº 7.868, de 19 de dezembro de 2012, nº 7.836, de 9 de novembro de 2012, no 7.804, de 13 de setembro de 2012, nº 7.745, de 5 de junho de 2012, nº 7.720, de 16 de abril de 2012, nº 7.662, de 28 de dezembro de 2011, nº 7.625, de 24 de novembro de 2011, nº 7.576, de 11 de outubro de 2011, nº 7.488, de 24 de maio de 2011, nº 7.369, de 26 de novembro de 2010, nº 7.211 de 11 de junho de 2010, nº 7.157, de 9 de abril de 2010, nº 7.125, de 3 de março de 2010, nº 7.051, de 23 de dezembro de 2009, nº 7.025, de 7 de dezembro de 2009, nº 6.982, de 14 de outubro de 2009, nº 6.958, de 14 de setembro de 2009, nº 6.921, de 4 de agosto de 2009, nº 6.876, de 8 de junho de 2009, nº 6.807, de 25 de março de 2009, nº 6.714, de 29 de dezembro de 2008, nº 6.694, de 15 de dezembro de 2008, nº 6.450, de 8 de maio de 2008, nº 6.326, de 27 dezembro de 2007, e nº 6.276, de 28 de novembro de 2007.

Art. 2º

Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa às ações constantes do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.

Parágrafo único

Na hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal que atue como mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que trata o caput.

Art. 3º

Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio na Internet a relação das ações de que trata o art. 2º da Lei nº 11.578, de 2007, e promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive quanto a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.2013

Anexo

Texto

ANEXO CÓDIGO AÇÃO AÇÃO CÓDIGO EMPREENDIMENTO EMPREENDIMENTO 8865 Apoio ao Planejamento e Execução de Obras de Contenção de Encostas em Áreas Urbanas (Prevenção de Riscos) MCID.02651 Contenção de Encostas - Niterói/RJ - Intervenção em setores de risco Alto e Muito Alto 10SC Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias em Sistemas de Abastecimento de Água em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento MCID.02652 Abastecimento de Água-Rio Branco/AC - Cidade do Povo 10SC Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias em Sistemas de Abastecimento de Água em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento. MCID.02653 Abastecimento de Água - Fortaleza/CE - SistemaTaquarão 1N08 Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias de Sistemas de Esgotamento Sanitário em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento. MCID.02654 Esgotamento Sanitário - Fortaleza/CE - Bacias SE 3, SE 4, SE 7 e SD 9 10SC Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias em Sistemas de Abastecimento de Água em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento. MCID.02655 Abastecimento de Água - João Pessoa/PB - 2ª etapa do Sistema Adutor Abiaí - Papocas 1N08 Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias de Sistemas de Esgotamento Sanitário em Municípios com População Superior a 50 mil Habitantes ou Municípios Integrantes de Regiões Metropolitanas ou de Regiões Integradas de Desenvolvimento. MCID.02656 Esgotamento Sanitário-Aracaju/SE- Zona Norte 13YK Construção de Trecho Rodoviário - Laranjal do Jari - Entr. BR-210/AP-030 - na BR-156 - no Estado do Amapá MT.01067 BR 156/AP - Construção - Laranjal do Jarí - Macapá 10IX Adequação de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-116/259/451 (Governador Valadares) - Entroncamento MG-020 - na BR-381 - no Estado de Minas Gerais MT.00719 BR-381/MG - Duplicação - Gov. Valadares - Belo Horizonte 5154 Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual SAC.00009 Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado da BA 12CE Construção de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual SAC.00009 Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado da BA 5154 Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual SAC.00010 Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado do CE 12CE Construção de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual SAC.00011 Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado do ES 5154 Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual SAC.00012 Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado de GO 5154 Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual SAC.00014 Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado de MG 12CE Construção de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual SAC.00014 Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado de MG 5154 Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual SAC.00015 Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado do MS 5154 Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual SAC.00016 Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado do MT 5154 Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual SAC.00019 Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado de PE 5154 Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual SAC.00021 Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado do PR 12CE Construção de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual SAC.00021 Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado do PR 5154 Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual SAC.00022 Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado do RJ 5154 Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual SAC.00024 Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado de RO 5154 Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual SAC.00026 Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado do RS 5154 Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual SAC.00027 Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado de SC 12CE Construção de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual SAC.00027 Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado de SC 5154 Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual SAC.00029 Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado de SP 5154 Reforma e Ampliação de Aeroportos e Aeródromos de Interesse Estadual SAC.00030 Melhorias nos Aeródromos de Interesse Regional no Estado do TO

Decreto nº 8.022 de 31 de Maio de 2013