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Artigo 2º do Decreto nº 8.617 de 29 de dezembro de 2015

Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

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Art. 2º

Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007 .[]

Parágrafo único

Na hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que trata o caput .

Anexo

Texto

ANEXO CÓDIGO AÇÃO AÇÃO CÓDIGO EMPREENDIMENTO EMPREENDIMENTO 14X1 Construção de Viaduto Rodoviário em Maceió (viaduto PRF) - no Entroncamento das BRs 104/316/AL MT.01121 BR-316/AL - Construção - Divisa PE/AL - Carié 7624 Adequação de Trecho Rodoviário - Divisa AL/PE - Divisa AL/SE - na BR-101/AL MT.00201 BR-101/AL – Adequação de Div. AL/PE – Div. AL/SE