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Decreto nº 8.509 de 25 de Agosto de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 25 de junho de 2015, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

São obrigatórias as transferências aos entes federados necessárias à execução das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, constantes do Anexo a este Decreto, sem prejuízo do disposto nos Decretos nº 8.286, de 4 de julho de 2014 , nº 8.267, de 18 de junho de 2014 , nº 8.227, de 22 de abril de 2014 , nº 8.206, de 13 de março de 2014 , nº 8.173, de 26 de dezembro de 2013 , nº 8.152, de 12 de dezembro de 2013 , nº 8.113, de 30 de setembro de 2013 , nº 8.110, de 30 de setembro de 2013 , nº 8.032, de 25 de junho de 2013 , nº 8.022, de 31 de maio de 2013 , nº 7.991, de 24 de abril de 2013 , nº 7.980, de 8 de abril de 2013 , nº 7.967, de 22 de março de 2013 , nº 7.893, de 24 de janeiro de 2013 , nº 7.868, de 19 de dezembro de 2012 , nº 7.836, de 9 de novembro de 2012 , nº 7.804, de 13 de setembro de 2012 , nº 7.745, de 5 de junho de 2012 , nº 7.720, de 16 de abril de 2012 , nº 7.662, de 28 de dezembro de 2011 , nº 7.625, de 24 de novembro de 2011 , nº 7.576, de 11 de outubro de 2011 , nº 7.488, de 24 de maio de 2011 , nº 7.369, de 26 de novembro de 2010 , nº 7.211, de 11 de junho de 2010 , nº 7.157, de 9 de abril de 2010 , nº 7.125, de 3 de março de 2010 , nº 7.051, de 23 de dezembro de 2009 , nº 7.025, de 7 de dezembro de 2009 , nº 6.982, de 14 de outubro de 2009 , nº 6.958, de 14 de setembro de 2009 , nº 6.921, de 4 de agosto de 2009 , nº 6.876, de 8 de junho de 2009 , nº 6.807, de 25 de março de 2009 , nº 6.714, de 29 de dezembro de 2008 , nº 6.694, de 15 de dezembro de 2008 , nº 6.450, de 8 de maio de 2008 , nº 6.326, de 27 dezembro de 2007 , e nº 6.276, de 28 de novembro de 2007 .

Art. 2º

Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007 .

Parágrafo único

Na hipótese de a transferência obrigatória ser efetivada por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União, caberá a essas entidades a aprovação de que trata o caput .

Art. 3º

Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio na internet a relação das ações de que trata o art. 2º da Lei nº 11.578, de 2007 , e promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive quanto a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Tarcísio José Massote de Godoy Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2015

Anexo

ANEXO

CÓDIGO AÇÃO

AÇÃO

CÓDIGO EMPREENDIMENTO

EMPREENDIMENTO

10SS

Apoio a Projetos de Sistemas de Transporte Coletivo

MCID.02404

VLT - Maceió/AL - Centro Maceió-Rio Largo

12EP

Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional (Eixo Leste)

MI.00944

Abastecimento das Comunidades do Entorno dos Canais do PISF

5900

Integração do Rio São Francisco com as Bacias dos Rios Jaguaribe, Piranhas-Açu e Apodi (Eixo Norte)

MI.00944

Abastecimento das Comunidades do Entorno dos Canais do PISF