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Artigo 3º do Decreto nº 8.509 de 25 de Agosto de 2015

Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

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Art. 3º

Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC divulgar em sítio na internet a relação das ações de que trata o art. 2º da Lei nº 11.578, de 2007 , e promover as atualizações devidas nessa relação, inclusive quanto a alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.

Anexo

Texto

ANEXO CÓDIGO AÇÃO AÇÃO CÓDIGO EMPREENDIMENTO EMPREENDIMENTO 10SS Apoio a Projetos de Sistemas de Transporte Coletivo MCID.02404 VLT - Maceió/AL - Centro Maceió-Rio Largo 12EP Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional (Eixo Leste) MI.00944 Abastecimento das Comunidades do Entorno dos Canais do PISF 5900 Integração do Rio São Francisco com as Bacias dos Rios Jaguaribe, Piranhas-Açu e Apodi (Eixo Norte) MI.00944 Abastecimento das Comunidades do Entorno dos Canais do PISF