JurisHand Logo
Todos
|

    Pessoas jurídicas de direito privado

    Conceito

    O Código Civil, em seu art. 44, classifica as pessoas jurídicas de direito privado em:

    • Associações: união de pessoas para finalidade não econômica, tais como educacional, lúdica, profissional, religiosa. A receita gerada deve ser revertida em benefício da atividade.
    • Sociedades: união de pessoas para finalidade econômica. Podem ser classificadas em sociedade simples (não empreendem atividade empresarial, são as prestadoras de serviços) e sociedade empresária (empreendem atividade para produção ou circulação de bens ou serviços). As sociedades empresárias, por sua vez, podem ser classificadas em: (i) sociedade em nome coletivo; (ii) sociedade em comandita simples; (iii) sociedade limitada; (iv) sociedade anônima; (v) sociedade em comandita por ações.
    • Fundações: afetação de um patrimônio feita por um instituidor, por testamento ou escritura pública, para um determinado fim. Os fins podem ser: (i) assistência social; (ii) cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; (iii) educação; (iv) saúde; (v) segurança alimentar e nutricional; (vi) defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; (vii) pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; (viii) promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; (ix) atividades religiosas.
    • Organizações religiosas: união de pessoas com a finalidade de cultuar determinada força ou forças sobrenaturais.
    • Partidos políticos: união de pessoas com ideias comuns com o objetivo de conquistar o poder para a execução de um programa.
    • Empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI): formada por apenas uma pessoa, cuja responsabilidade é limitada ao capital constituído e integralizado.

    Referências principais

    • FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
    • GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
    • GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
    • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
    • TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

    Autoria

    • Daniela Oliveira - USP
    • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
    Remissões - Leis
    Remissões - Decisões