Princípios
Conceito
Conforme se infere da leitura da legislação processual combinada com o texto constitucional, a função jurisdicional é a porção de poder estatal a qual cabe o dever de, quando provocada, dizer o Direito correto a um determinado caso concreto de conflito de interesses antagônicos.
Assim, a principal função do poder jurisdicional, mais do que resolver impasses, é garantir o império do Direito (essência do próprio Estado de Direito) e, ao assim agir, acabar mantendo a ordem jurídica e busca por segurança jurídica/pacificação social.
Em se tratando de fração do poder estatal, a jurisdição é una e indivísivel. Assim, aquela pessoa/órgão investido na função jurisdicional, tem poderes jurisdicionais plenos.
Não obstante, por uma questão funcional e organizacional, o poder jurisdicional de cada magistrado/órgão judicial deve ser dividido e individualizado segundo as regras de repartição de competências judiciais e critérios adotados para tanto (p. ex., por extensão territorial, valor da causa, ou mesmo por características das pessoas envolvidas na lide).
Assim, conquanto todo magistrado/órgão jurisdicional esteja investido de poder jurisdicional plena, sua atenção deverá se dar em atenção aos limites da sua competência, permitindo-se uma melhor organização e realização da atividade jurisdicional.
Feitas estas considerações, a competência é a parcela de jurisdição atribuída por lei a um determinado órgão jurisdicional, de modo a permitir que o exercício da função jurisdicional se dê de forma organizada e efetiva, observados os contornos e limitações para sua atuação.
Tal como outros institutos legais, a competência, para ser bem realizada e estar em conformidade com as disposições legais e constitucionais pertinentes, deve observar alguns princípios (estes muito parecidos com aqueles que ordenam o exercício da própria atividade jurisdicional) (NERY JR., Nelson; NERY, Rosa Maria Andrade, 2020).
São esses:
- (i) Princípio da Tipicidade: toda delimitação de competência deve encontrar amparo em previsão legal/constitucional previamente determinada. Somente a norma pode tipificar e organizar as limitações de competência, expondo (previamente ao ajuizamento da lide) as regras para fixação do órgão é competente (DONIZETTI, Elpídio, 2021).
- (ii) Princípio da Indisponibilidade: uma vez determinada a competência e observadas as regras e requisitos para distribuição da demanda, o juiz/órgão competente para análise e julgamento da questão posta não pode imiscuir-se da apreciação de causa para a qual é o competente, tampouco dela dispor e delegar a outro colega/órgão o seu estudo e definição.
- (iii) Princípio do Juiz Natural: corolário direto do metaprincípio do devido processo legal e da vedação à criação de juízo/tribunal de exceção, o princípio do juiz natural garante que a determinação do juízo competente para a causa deve ser feita com base em critérios impessoais, objetivos e pré-estabelecidos. A ideia aqui é a de proteger a imparcialidade e isenção do magistrado, assegurando-se a tomada de uma decisão justa e calcada apenas nos preceitos do Direito mais correto ao caso.
Referências principais
- CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo Processo Civil Brasileiro. 7ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2021.
- DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo de Conhecimento. 23 ed., Salvador: JusPodivm, 2021.
- DIDIER JUNIOR, Fredie. Comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed., rev. atual. e ampl., coord. Antonio do Passo Cabral, Ronaldo Cramer. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
- DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 24 ed., São Paulo: Atlas, 2021.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume I: parte geral. 19 ed., São Paulo: Saraiva, 2021.
- MONTENEGRO FILHO, Misael. Direito Processual Civil. 14. ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2019.
- NERY JR., Nelson; NERY, Rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil Anotado. 19 ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
- THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil vol.1. 62 ed., Rio de Janeiro: Editora Forense, 2021.
- WAMBIER, Luiz Rodrigues. TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil: Teoria Geral do Processo vol 1. 20 ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
- WAMBIER, Luiz Rodrigues. ALVIM, Teresa Arruda. Temas Essenciais do novo CPC: análise das principais alterações do sistema processual civil brasileiro, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.
Remissões - Leis
Código de Processo Civil, art. 21 - 69
- Código de Processo Civil, art. 21
- Código de Processo Civil, art. 22
- Código de Processo Civil, art. 23
- Código de Processo Civil, art. 24
- Código de Processo Civil, art. 25
- Código de Processo Civil, art. 26
- Código de Processo Civil, art. 27
- Código de Processo Civil, art. 28
- Código de Processo Civil, art. 29
- Código de Processo Civil, art. 30
- Código de Processo Civil, art. 31
- Código de Processo Civil, art. 32
- Código de Processo Civil, art. 33
- Código de Processo Civil, art. 34
- Código de Processo Civil, art. 35
- Código de Processo Civil, art. 36
- Código de Processo Civil, art. 37
- Código de Processo Civil, art. 38
- Código de Processo Civil, art. 39
- Código de Processo Civil, art. 40
- Código de Processo Civil, art. 41
- Código de Processo Civil, art. 42
- Código de Processo Civil, art. 43
- Código de Processo Civil, art. 44
- Código de Processo Civil, art. 45
- Código de Processo Civil, art. 46
- Código de Processo Civil, art. 47
- Código de Processo Civil, art. 48
- Código de Processo Civil, art. 49
- Código de Processo Civil, art. 50
- Código de Processo Civil, art. 51
- Código de Processo Civil, art. 52
- Código de Processo Civil, art. 53
- Código de Processo Civil, art. 54
- Código de Processo Civil, art. 55
- Código de Processo Civil, art. 56
- Código de Processo Civil, art. 57
- Código de Processo Civil, art. 58
- Código de Processo Civil, art. 59
- Código de Processo Civil, art. 60
- Código de Processo Civil, art. 61
- Código de Processo Civil, art. 62
- Código de Processo Civil, art. 63
- Código de Processo Civil, art. 64
- Código de Processo Civil, art. 65
- Código de Processo Civil, art. 66
- Código de Processo Civil, art. 67
- Código de Processo Civil, art. 68
- Código de Processo Civil, art. 69
Código de Processo Civil, art. 781 - 782
- Constituição Federal, art. 96
- Constituição Federal, art. 102
- Constituição Federal, art. 105
Constituição Federal, art. 108 - 109
Constituição Federal, art. 113 - 114
- Constituição Federal, art. 121
Constituição Federal, art. 124 - 126
- Constituição Federal, art. 129
- Constituição Federal, art. 144
- Constituição Federal, art. 155
- Constituição Federal, art. 164