Jurisprudência STJ 172 de 19 de Novembro de 2009
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Questão referente à fixação da competência da justiça federal ou estadual para apreciar demandas referentes ao empréstimo compulsório estabelecido em favor da eletrobrás, nos casos em que a União manifesta seu interesse no feito apenas após a prolação da sentença. Para tanto, a recorrente alega, além do dissídio jurisprudencial, violação aos artigos 50, e 535, I do CPC, bem como ao artigo 5º da Lei 9469/97.
Tese Firmada
Demanda envolvendo questões referentes ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica proposta unicamente contra a Eletrobrás, perante a justiça estadual. (...) O pedido de intervenção da União realizado após a prolação da sentença enseja tão somente o deslocamento do processo para o Tribunal Regional Federal, para que examine o requerimento de ingresso na lide e prossiga (se for o caso) seu julgamento, sem a automática anulação da sentença proferida pelo juízo estadual.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). Tendo sido a demanda proposta na Justiça Estadual, unicamente em face da Eletrobrás, o pedido de intervenção da União realizado após a prolação da sentença enseja tão somente o deslocamento do processo para o Tribunal Regional Federal, para que examine o requerimento de ingresso na lide e prossiga (se for o caso) seu julgamento, sem a automática anulação da sentença proferida pelo juízo estadual.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJRJ RRC: Sim Relator: BENEDITO GONÇALVES Embargos de Declaração: 09/04/2010 Afetação: 04/06/2009 Julgado em: 11/11/2009 Acórdão publicado em: 19/11/2009 Trânsito em Julgado: 23/04/2013