Jurisprudência STJ 693 de 03 de Fevereiro de 2014

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Questionamento acerca da competência para julgamento das ações que objetivam discutir contrato firmando entre o segurado e a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER, entidade fechada de previdência privada, instituída pela extinta Rede Ferroviária de Seguridade Social - RFFSA, sociedade de economia mista sucedida pela União.

Tese Firmada

A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social (REFER) é da Justiça Estadual.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

Atualizações

Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO Embargos de Declaração: - Afetação: 03/09/2013 Julgado em: 11/12/2013 Acórdão publicado em: 03/02/2014 Trânsito em Julgado: 11/03/2014 Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO Embargos de Declaração: - Afetação: 03/09/2013 Julgado em: 11/12/2013 Acórdão publicado em: 03/02/2014 Trânsito em Julgado: 11/03/2014