Tutela jurisdicional e outros meios de solução de conflitos

Conceito

A Constituição Federal de 1988 é uma forte resposta aos período ditatorial e, neste contexto, retoma diversos direitos e garantias que outrora sempre estiveram presentes nas diversas normas fundamentais pátrias, contudo, durante o regime militar, foram ignorados, violados e até mesmo formalmente extirpados do ordenamento.

Neste contexto, uma das principais preocupações do legislador constituinte foi a de garantir o direito de livre acesso ao Poder Judiciário (princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário, ficando garantido a todos – inclusive pessoa jurídica – o direito de ter ameaça ou lesão a direito próprio devidamente analisada e resolvida por órgão dotado de poder jurisdicional.

Assim, reconhece-se a indispensabilidade de uma garantia ampla e irrestrita ao Poder Judiciário como meio de garantia e efetivação da tutela dos direitos fundamentais.

Tal princípio segue sendo de nodal importância e foi abraçado pela legislação processual vigente, a qual tem por principal fundamento a Carta Constitucional, notadamente, os dispositivos que dispõe sobre os princípios constitucionais processuais.

Não obstante tenha sido nobre a intenção da Constituição Federal, certo é que o monopólio do poder de resolução de conflitos na mão exclusiva do Poder Judiciário se mostrou pouco eficiente.

A complexidade das relações sociais e a constante judicialização de problemas levou a um profundo abarrotamento do Poder Judiciário, o qual, incapaz de dar vazão a todas as solicitações submetidas à sua apresentação, começou a retardar resultados e a se envolver em procedimentos cada vez mais complexos. Logo, a sensação geral acerca da efetividade da inafastabilidade do Poder Judiciário foi colocada em xeque, discutindo-se muito sobre o que deveria ser feito não só para reestruturação dos órgãos jurisdicionais, mas também para que as respostas oferecidas fossem prestadas de forma direta, simplificada, célere e justa.

Para tentar solucionar esse imbróglio, o Código de Processo Civil de 2015 quebra o monopólio da resolução de conflitos, vislumbrando outras possibilidades de solução de conflitos.

Veja-se, o exercício do poder jurisdicional segue sendo de exclusiva atribuição do Poder Judiciário, o qual segue, portanto, sendo o único capaz de conferir às partes litigiosas uma resposta jurisdicional, ou seja, uma tutela jurisdicional para a situação litigiosa posta à sua análise.

Não obstante, passa-se a reconhecer que nem todo impasse precisa ser resolvido de forma litigiosa, incentivando-se, portanto, a busca por outros meios de solução de conflito, estes calcados em vias pautadas especialmente na composição entre as partes. 

Assim, passam-se a ser vias de resolução de problemas legalmente reconhecidas e incentivadas a arbitragem, a mediação e a conciliação. Surge-se, portanto, o conceito de Justiça Multiportas, apoiado na busca por diversas vias de solução de conflitos, não tão focadas na indispensabilidade de uma tutela jurisdicional, mas sim no fornecimento de uma resposta célere, eficiente e, principalmente, justa, eis que fruto de um acordo de vontades entre as partes disputantes.

Referências principais

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  • DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo de Conhecimento. 23 ed., Salvador: JusPodivm, 2021.
  • DIDIER JUNIOR, Fredie. Comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed., rev. atual. e ampl., coord. Antonio do Passo Cabral, Ronaldo Cramer. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
  • DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 24 ed., São Paulo: Atlas, 2021.
  • MONTENEGRO FILHO, Misael. Direito Processual Civil. 14. ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume I: parte geral. 19 ed., São Paulo: Saraiva, 2021.
  • THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil vol.1. 62 ed., Rio de Janeiro: Editora Forense, 2021.
  • WAMBIER, Luiz Rodrigues. TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil: Teoria Geral do Processo vol 1. 20 ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
  • WAMBIER, Luiz Rodrigues. ALVIM, Teresa Arruda. Temas Essenciais do novo CPC: análise das principais alterações do sistema processual civil brasileiro, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.
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