JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 44 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 44

Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal , a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados.

Remissões - Leis
Art. 44 da Lei 13.105 de 16 de Março de 2015 | JurisHand