Jurisprudência STJ 1058 de 29 de Marco de 2021
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Controvérsia acerca da competência da Vara da Fazenda Pública ou da Vara da Infância e da Juventude para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas.
Tese Firmada
"A Justiça da Infância e da Juventude tem competência absoluta para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas, nos termos dos arts. 148, IV, e 209 da Lei 8.069/90."
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/6/2020 e finalizada em 23/6/2020 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 164/STJ.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, que versem acerca da questão delimitada e que tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/8/2020).
Atualizações
Tribunal de Origem: TJMS RRC: Sim Relator: ASSUSETE MAGALHÃES Embargos de Declaração: - Afetação: 03/08/2020 Julgado em: 10/02/2021 Acórdão publicado em: 29/03/2021 Trânsito em Julgado: 25/05/2021 Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: ASSUSETE MAGALHÃES Embargos de Declaração: - Afetação: 03/08/2020 Julgado em: 10/02/2021 Acórdão publicado em: 29/03/2021 Trânsito em Julgado: 26/04/2021