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Jurisprudência STJ 976 de 19 de Dezembro de 2017

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Competência para processo e julgamento de demandas com pedidos ilíquidos contra massa falida: se é competente o juízo no qual se processa o feito falimentar ou o juízo cível em que proposta a ação de conhecimento respectiva.

Tese Firmada

A competência para processar e julgar demandas cíveis com pedidos ilíquidos contra massa falida, quando em litisconsórcio passivo com pessoa jurídica de direito público, é do juízo cível no qual for proposta a ação de conhecimento, competente para julgar ações contra a Fazenda Pública, de acordo as respectivas normas de organização judiciária.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).RESP 1643856 - Afetado na sessão do dia 14/06/2017 (Primeira Seção).RESP 1643873 - Afetado na sessão do dia 09/08/2017 (Pimeira Seção).O processo afetado neste Tema integra a Controvérsia n. 9/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC).

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: OG FERNANDES Embargos de Declaração: 09/03/2018 Afetação: 23/06/2017 Julgado em: 13/12/2017 Acórdão publicado em: 19/12/2017 Trânsito em Julgado: 07/05/2018 Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: OG FERNANDES Embargos de Declaração: 20/03/2018 Afetação: 16/08/2017 Julgado em: 13/12/2017 Acórdão publicado em: 19/12/2017 Trânsito em Julgado: 16/05/2018