Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54928 de 18 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria da Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 13 da Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015, e com o art. 7º do Decreto nº 54.568, de 14 de abril de 2019,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2019.
Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia na forma do anexo único deste Decreto.
Capítulo I
DAS ATRIBUIÇÕES
apoiar o empreendedorismo e a competitividade de empresas, bem como o desenvolvimento de projetos na área de tecnologia da informação e comunicação e economia digital;
promover a divulgação e a transferência de pesquisas científicas e tecnológicas, bem como o desenvolvimento de patentes e de outros dispositivos de registro e proteção à propriedade intelectual;
promover a formação e o desenvolvimento de recursos humanos, incentivando sua capacitação nas áreas de pesquisa, ciência, tecnologia e inovação;
apoiar e estimular órgãos e entidades que investem em pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, apoiando programas de fomento e atividades de pesquisa;
promover a implementação e a fixação de atividades de alta tecnologia no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, atuando em cooperação com universidades, com entidades públicas e privadas e com organismos internacionais; e
promover o fomento científico e tecnológico por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - FAPERGS.
Capítulo II
DA ORGANIZAÇÃO
Para o desempenho de suas competências, a Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT, possui a seguinte estrutura administrativa:
Comitê Técnico Assessor, criado pela Lei nº 9.129, de 13 de agosto de 1990, combinado com a Lei nº 9.521, de 23 de janeiro de 1992;
O Secretário de Estado atribuirá, por Portaria, os respectivos encargos de chefia das unidades organizacionais de que trata o "caput" aos servidores já nomeados pelo Governador do Estado para o exercício de cargo ou função.
O Secretário de Estado poderá atribuir, por Portaria, encargos a determinados servidores para que atuem, dentro de cada unidade organizacional, como responsáveis ou coordenadores de determinados projetos ou competências, desde que utilize os cargos ou funções disponíveis na Secretaria.
Capítulo III
DAS COMPETÊNCIAS
Dos órgãos de assistência e assessoramentodireto e imediato ao Secretário de Estado
receber e acompanhar as partes em seus contatos com o Secretário de Estado, providenciando as diligências cabíveis;
assistir o Secretário de Estado em suas atividades decorrentes da participação nos órgãos colegiados e em contatos com entidades públicas e privadas;
manter as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete; e
elaborar pareceres, informações, exposições de motivos, anteprojetos de lei e de minutas de decretos e outros atos de interesse da Secretaria em que seja necessário assessoramento jurídico;
analisar as minutas de convênios, de acordos, de contratos ou similares a serem firmados pela Secretaria ou de interesse dessa;
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
prestar assessoramento e suporte em assuntos específicos que lhe forem atribuídos pelo Secretário de Estado;
coordenar a elaboração das propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual da Secretaria e as demais atividades de planejamento;
promover o acompanhamento e a avaliação permanente das ações organizacionais desenvolvidas pelos diversos órgãos que compõem a Secretaria;
produzir, implementar e consolidar conceitos e metodologias, incentivando o reconhecimento institucional e o compartilhamento de práticas de inovação na gestão pública; e
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
assessorar o Secretário de Estado e demais órgãos da secretaria na divulgação de assuntos de interesse da Pasta;
coordenar as atividades de relacionamento interno e externo no que se refere à divulgação de programas de trabalho das diversas áreas da Secretaria, com vista ao fortalecimento da identidade da Secretaria;
manter atualizado o registro das divulgações efetuadas pelo órgão e das notícias publicadas na imprensa, de interesse da Secretaria;
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Do órgão de direção superior
coordenar e supervisionar, sob a orientação do Secretário de Estado, as atividades de planejamento, de organização, de execução e de controle das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;
promover a articulação da Secretaria com os órgãos vinculados e o acompanhamento da atuação destes;
coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas e projetos com vista à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria; e
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Dos órgãos de execução
articular e estabelecer relacionamento com os diversos órgãos e entidades na busca de oportunidades para o desenvolvimento de projetos conjuntos;
elaborar, propor, administrar, executar e supervisionar programas de apoio, desenvolvimento científico e tecnológico e de transferência de tecnologia para a matriz produtiva, articulado com o planejamento estratégico do Estado;
elaborar, propor, administrar, executar e supervisionar programas de apoio e desenvolvimento científico e tecnológico nas instituições de ensino e de pesquisa, e formação profissional, articulado com o planejamento estratégico do Estado;
planejar e executar ações de divulgação de ciência e de tecnologia e de sensibilização à inovação para a população;
controlar e acompanhar a execução de termos de colaboração, de convênios e de instrumentos congêneres celebrados, analisando e aprovando tecnicamente as respectivas prestações de contas; e
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas em consonância com suas atribuições e alinhadas ao planejamento estratégico do Estado.
estimular, propor e apoiar iniciativas para a promoção da transferência de tecnologias portadoras de futuro para a matriz produtiva do Estado;
apoiar o desenvolvimento de novas tecnologias e pesquisas demandadas pela matriz produtiva do Estado;
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas em consonância com suas atribuições e alinhadas ao planejamento estratégico do Estado.
estimular, propor e apoiar iniciativas para a promoção do desenvolvimento de talentos nas áreas de pesquisa, ensino básico, técnico, profissional e superior no Estado;
fomentar a atualização de currículos, matrizes curriculares e portfólio de cursos das instituições de ensino, estimulando demandas tecnológicas e profissionais da matriz produtiva estadual; e
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas em consonância com suas atribuições e alinhadas ao planejamento estratégico do Estado.
estabelecer relacionamento com entidades, órgãos e demais integrantes do sistema de ambientes de inovação, de interesse da Secretaria;
elaborar, propor, administrar, executar e supervisionar programas de apoio e de desenvolvimento científico e tecnológico nos diferentes ambientes de inovação articulados com o planejamento estratégico do Estado;
planejar e executar ações de divulgação de ciência e de tecnologia e de sensibilização à inovação para a população;
controlar e acompanhar a execução de termos de colaboração, de convênios e de instrumentos congêneres celebrados, analisando e aprovando tecnicamente as respectivas prestações de contas; e
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas em consonância com suas atribuições e alinhadas ao planejamento estratégico do Estado.
elaborar, executar, e acompanhar projetos, bem como apresentar sugestões para a elaboração de novos projetos;
estimular, propor e apoiar iniciativas para a promoção do empreendedorismo inovador nos diferentes setores econômicos;
fomentar a capacitação de mentores e de instituições de ciência para promoção e desenvolvimento do empreendedorismo intensivo em conhecimento;
estimular a conexão dos atores do ecossistema de inovação, para a promoção e o desenvolvimento do empreendedorismo intensivo em conhecimento; e
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas em consonância com suas atribuições e alinhadas ao planejamento estratégico do Estado.
elaborar, executar, e acompanhar projetos, bem como apresentar sugestões para a elaboração de novos projetos;
coordenar e desenvolver projetos específicos destinados à integração de agentes sociais e econômicos em prol do desenvolvimento científico e tecnológico regional;
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas em consonância com suas atribuições e alinhadas ao planejamento estratégico do Estado.
elaborar, executar, e acompanhar projetos, bem como apresentar sugestões para a elaboração de novos projetos;
executar, coordenar e supervisionar programas e projetos de cooperação tecnológica e científica no âmbito estadual, nacional e internacional;
estimular o intercâmbio de informações e a divulgação de oportunidades existentes entre os agentes dos ecossistemas de inovação; e
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas em consonância com suas atribuições e alinhadas ao planejamento estratégico do Estado.
articular, executar, acompanhar e avaliar ações para o desenvolvimento de parcerias definidas como estratégicas para a Secretaria;
contribuir no planejamento, na gestão e na execução dos projetos dos demais departamentos da Secretaria;
controlar e acompanhar a execução de termos de colaboração, de convênios e de instrumentos congêneres celebrados, analisando e aprovando tecnicamente as respectivas prestações de contas; e
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas em consonância com suas atribuições e alinhadas ao planejamento estratégico do Estado.
identificar, orientar e divulgar aos departamentos e às divisões da Secretaria as fontes de fomento e financiamento de projetos e de negócios;
articular com outros órgãos da administração pública municipal, estadual e federal, bem como com agentes de fomento para proposição de linhas de financiamento voltados a projetos de Ciência, Tecnologia e Informação para o desenvolvimento dos ecossistemas regionais de inovação; e
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas em consonância com suas atribuições e alinhadas ao planejamento estratégico do Estado.
articular, executar, coordenar e supervisionar as ações definidas como prioritárias no que tange ao estabelecimento de relações institucionais e parcerias estratégicas para a Secretaria e/ou para o desenvolvimento de projetos de Ciência, Tecnologia e Informação de interesse da pasta;
definir a organização e/ou participação em feiras, missões e eventos de interesse da Secretaria; e
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas em consonância com suas atribuições e alinhadas ao planejamento estratégico do Estado.
estimular, propor e apoiar iniciativas para a proteção da propriedade intelectual e patentes no âmbito dos projetos desenvolvimentos pelos agentes dos ecossistemas regionais de inovação; e
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas em consonância com suas atribuições e alinhadas ao planejamento estratégico do Estado.
Dos órgãos de apoio administrativo
preparar, instruir e acompanhar os atos e processos relativos a gestão de pessoal, bem como manter os registros referentes à vida funcional dos servidores da Secretaria e o desenvolvimento dos recursos humanos da pasta;
programar as necessidades, registrar e controlar quantitativa e financeiramente o material permanente e de consumo;
administrar o protocolo, o Sistema de Protocolo Integrado - SPI e o Sistema de Processo Administrativo Eletrônico - PROA;
administrar os serviços de reprografia, de telefonia, de recepção, de expedição, de serviços gerais e de transportes da Secretaria;
elaborar e implementar atividades de desenvolvimento dos servidores, com vista à qualificação profissional;
coordenar e supervisionar os procedimentos relativos à aquisição, à conservação e ao controle dos bens patrimoniais, realizando inventário anual, para fins de inclusão no balanço patrimonial da secretaria;
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas em consonância com as suas atribuições e alinhadas ao planejamento estratégico do Estado.
providenciar os adiantamentos de numerários, a elaboração de empenhos, a autorização de despesas e as requisições de pagamentos, bem como as devidas prestações de contas;
acompanhar e controlar o pagamento de contratos celebrados pela Secretaria, bem como os respectivos prazos de vigência;
examinar e aprovar a prestação de contas financeira de termos de colaboração, convênios e instrumentos congêneres; e
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas em consonância com suas atribuições e alinhadas ao planejamento estratégico do Estado.
supervisionar, coordenar, acompanhar, organizar e executar as atividades de recursos humanos no âmbito da Secretaria;
executar a política de estágios de estudantes, em conformidade com a legislação vigente, no âmbito da Secretaria;
elaborar os atos e controlar o provimento e a vacância dos cargos em comissão, dos cargos efetivos e das funções gratificadas;
organizar os dados para as relações de promoções dos servidores lotados e em exercício na Secretaria, de acordo com a legislação de cada Quadro;
controlar, organizar e manter o cadastro das indicações dos representantes nos órgãos Colegiados da Secretaria;
alimentar com os assentamentos funcionais o banco de dados próprio e o banco de dados dos Recursos Humanos do Estado - RHE;
receber e registrar os processos e os documentos, organizando a tramitação entre unidades da Secretaria vinculadas e outros órgãos;
redigir e expedir os documentos, os ofícios e os memorandos, bem como digitar os textos, preencher as guias e encaminhar os protocolos, auxiliando o Gabinete e os Departamentos da Secretaria;
operar o Sistema de Protocolo Integrado - SPI - e o Sistema de Processo Administrativo Eletrônico - PROA;
gerenciar os expedientes administrativos e os documentos arquivados, garantindo a sua preservação e formando a memória institucional física e digitalizada, realizando periodicamente a classificação e a avaliação com vista à eliminação e/ou o envio de expedientes administrativos ao Arquivo Público do Estado para a sua guarda permanente;
registrar, elaborar e instruir as demandas recebidas das unidades vinculadas quanto a solicitações de afastamento e de disposição de servidores; e
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas em consonância com suas atribuições e alinhadas ao planejamento estratégico do Estado.
elaborar e manter o planejamento estratégico de tecnologia da informação, em conjunto com as demais áreas da Secretaria;
elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para operação e manutenção das redes de computadores;
organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, de ordens de serviço, de resultados dos processamentos, suprimentos, entre outros;
notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática sobre qualquer falha ocorrida;
executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes;
auxiliar a execução de planos de manutenção de equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais;
administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação; e
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas em consonância com suas atribuições e alinhadas ao planejamento estratégico do Estado.
Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos e as dúvidas surgidas em decorrência da aplicação do presente regimento serão solucionados pelo Secretário de Estado da Inovação, Ciência e Tecnologia.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado. REGIMENTO INTERNOSECRETARIA DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA