Artigo 2º, Inciso IV, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54928 de 18 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria da Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para o desempenho de suas competências, a Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT, possui a seguinte estrutura administrativa:
I
Gabinete:
a
Chefia de Gabinete;
b
Assessoria Jurídica;
c
Assessoria Técnica de Gestão e Inovação; e
d
Assessoria de Comunicação.
II
Direção-Geral;
III
Departamento de Conhecimento para Inovação, Ciência e Tecnologia:
a
Divisão de Conhecimento e Tecnologias Portadoras de Futuro; e
b
Divisão de Desenvolvimento de Talentos.
IV
Departamento de Ambientes de Inovação:
a
Divisão de Empreendedorismo Inovador;
b
Divisão de Ecossistemas de Inovação; e
c
Divisão de Transferência de Tecnologia.
V
Departamento de Gestão da Inovação:
a
Divisão de Fontes de Fomento e Financiamento;
b
Divisão de Relações Institucionais e Parcerias Estratégicas; e
c
Divisão de Propriedade Intelectual e Patentes.
VI
Departamento Administrativo:
a
Divisão Financeira e de Orçamento;
b
Divisão de Recursos Humanos e Apoio Administrativo; e
c
Divisão de Tecnologia da Informação.
§ 1º
A Secretaria possui os seguintes órgãos Colegiados:
I
Comitê Técnico Assessor, criado pela Lei nº 9.129, de 13 de agosto de 1990, combinado com a Lei nº 9.521, de 23 de janeiro de 1992;
II
Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, criado pela Lei nº 10.534, de 8 de agosto de 1995.
§ 2º
O Secretário de Estado atribuirá, por Portaria, os respectivos encargos de chefia das unidades organizacionais de que trata o "caput" aos servidores já nomeados pelo Governador do Estado para o exercício de cargo ou função.
§ 3º
O Secretário de Estado poderá atribuir, por Portaria, encargos a determinados servidores para que atuem, dentro de cada unidade organizacional, como responsáveis ou coordenadores de determinados projetos ou competências, desde que utilize os cargos ou funções disponíveis na Secretaria.