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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54928 de 18 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria da Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT

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Art. 2º

Para o desempenho de suas competências, a Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT, possui a seguinte estrutura administrativa:

I

Gabinete:

a

Chefia de Gabinete;

b

Assessoria Jurídica;

c

Assessoria Técnica de Gestão e Inovação; e

d

Assessoria de Comunicação.

II

Direção-Geral;

III

Departamento de Conhecimento para Inovação, Ciência e Tecnologia:

a

Divisão de Conhecimento e Tecnologias Portadoras de Futuro; e

b

Divisão de Desenvolvimento de Talentos.

IV

Departamento de Ambientes de Inovação:

a

Divisão de Empreendedorismo Inovador;

b

Divisão de Ecossistemas de Inovação; e

c

Divisão de Transferência de Tecnologia.

V

Departamento de Gestão da Inovação:

a

Divisão de Fontes de Fomento e Financiamento;

b

Divisão de Relações Institucionais e Parcerias Estratégicas; e

c

Divisão de Propriedade Intelectual e Patentes.

VI

Departamento Administrativo:

a

Divisão Financeira e de Orçamento;

b

Divisão de Recursos Humanos e Apoio Administrativo; e

c

Divisão de Tecnologia da Informação.

§ 1º

A Secretaria possui os seguintes órgãos Colegiados:

I

Comitê Técnico Assessor, criado pela Lei nº 9.129, de 13 de agosto de 1990, combinado com a Lei nº 9.521, de 23 de janeiro de 1992;

II

Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, criado pela Lei nº 10.534, de 8 de agosto de 1995.

§ 2º

O Secretário de Estado atribuirá, por Portaria, os respectivos encargos de chefia das unidades organizacionais de que trata o "caput" aos servidores já nomeados pelo Governador do Estado para o exercício de cargo ou função.

§ 3º

O Secretário de Estado poderá atribuir, por Portaria, encargos a determinados servidores para que atuem, dentro de cada unidade organizacional, como responsáveis ou coordenadores de determinados projetos ou competências, desde que utilize os cargos ou funções disponíveis na Secretaria.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO