Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54928 de 18 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria da Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Ao Departamento de Ambientes de Inovação compete:

I

coordenar as atividades das Divisões na sua área de competência;

II

estabelecer relacionamento com entidades, órgãos e demais integrantes do sistema de ambientes de inovação, de interesse da Secretaria;

III

elaborar, propor, administrar, executar e supervisionar programas de apoio e de desenvolvimento científico e tecnológico nos diferentes ambientes de inovação articulados com o planejamento estratégico do Estado;

IV

planejar e executar ações de divulgação de ciência e de tecnologia e de sensibilização à inovação para a população;

V

controlar e acompanhar a execução de termos de colaboração, de convênios e de instrumentos congêneres celebrados, analisando e aprovando tecnicamente as respectivas prestações de contas; e

VI

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas em consonância com suas atribuições e alinhadas ao planejamento estratégico do Estado.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO