Artigo 11, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54928 de 18 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria da Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ao Departamento de Ambientes de Inovação compete:
I
coordenar as atividades das Divisões na sua área de competência;
II
estabelecer relacionamento com entidades, órgãos e demais integrantes do sistema de ambientes de inovação, de interesse da Secretaria;
III
elaborar, propor, administrar, executar e supervisionar programas de apoio e de desenvolvimento científico e tecnológico nos diferentes ambientes de inovação articulados com o planejamento estratégico do Estado;
IV
planejar e executar ações de divulgação de ciência e de tecnologia e de sensibilização à inovação para a população;
V
controlar e acompanhar a execução de termos de colaboração, de convênios e de instrumentos congêneres celebrados, analisando e aprovando tecnicamente as respectivas prestações de contas; e
VI
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas em consonância com suas atribuições e alinhadas ao planejamento estratégico do Estado.