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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54928 de 18 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria da Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT

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Art. 3º

À Chefia de Gabinete compete:

I

assistir o Secretário de Estado em sua atividade política, social e administrativa;

II

receber e acompanhar as partes em seus contatos com o Secretário de Estado, providenciando as diligências cabíveis;

III

assistir o Secretário de Estado em suas atividades decorrentes da participação nos órgãos colegiados e em contatos com entidades públicas e privadas;

IV

manter as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete; e

V

executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO