Artigo 15, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54928 de 18 de Dezembro de 2019
Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria da Inovação, Ciência e Tecnologia - SICT
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ao Departamento de Gestão da Inovação:
I
coordenar as atividades das Divisões na sua área de competência;
II
articular, executar, acompanhar e avaliar ações para o desenvolvimento de parcerias definidas como estratégicas para a Secretaria;
III
contribuir na elaboração do planejamento estratégico da Secretaria;
IV
contribuir no planejamento, na gestão e na execução dos projetos dos demais departamentos da Secretaria;
V
prospectar oportunidades de desenvolvimento para a Secretaria;
VI
controlar e acompanhar a execução de termos de colaboração, de convênios e de instrumentos congêneres celebrados, analisando e aprovando tecnicamente as respectivas prestações de contas; e
VII
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas em consonância com suas atribuições e alinhadas ao planejamento estratégico do Estado.